NIVALDO
CORDEIRO: um espectador engajado
VOEGELIN E O DIREITO NATURAL
08/05/2008
“A lei natural é
perigosa numa sociedade desordenada, ao passo que essa sociedade é, ela própria,
desordenada. O que devemos perceber em particular é que os homens, em geral,
preferem manter a sua desordem ao invés de tê-la criticada ou modificada. O
orgulho é uma força real na história humana. Grande parte do drama do que hoje
se chama “inculturação” é, desafortunadamente, muitas
vezes um esforço para evitar que qualquer princípio externo da razão universal
venha a criticar o que veio a se tornar um modo de vida ou procedimento civil
estabelecido. O costume ou o direito positivo substituem a razão como norma
operativa de uma vida ou de uma sociedade. A lei natural é vista como uma
ameaça à tradição, ao poder civil ou aos hábitos arraigados de um povo”.
Quando eu escrevi o artigo A COVARDIA DA SENHORA MINISTRA eu ainda não
tinha lido o livro de Eric Voegelin HITLER E OS
ALEMÃES. Naquele artigo eu reprovei duramente a então presidente do Supremo
Tribunal Federal – STF, Ellen Gracie, por ter apostasiado sua fé católica, votando de maneira favorável a constitucionalidade da Lei de Biossegurança,
condenada pela Igreja. Na verdade, o voto da ministra é um prova cabal do abaixamento
do nível moral que perpassa o Brasil desses tempos sombrios, tempos em que a
ralé moral tomou conta do Estado e dos centros de decisão empresariais. Voegelin nos lembra à página 288 de seu livro:
“Não há nenhuma lei que seja misteriosamente criada em algum lugar e
possa ser aplicada por algum bom jurista que, de outro modo, não teria
absolutamente de quebrar a cabeça acerca dela. Ao contrário, existe apenas a
lei, que é feita pelos homens concretos -
de novo o problema do homem; e se os homens são corruptos e incapazes de
lei e justiça, ou se eles professam algum tipo de ideologia sob justiça, então,
é claro, não se tem nenhuma ordem legal”. Obviamente aqui o sentido de “legal” é o que está e acordo com a lei
natural, coisa que há muito o Brasil perdeu, pelo menos desde que entrou em
vigor a Constituição de 1988.
Se a ministra quisesse poderia
ter dito “Não!”, como seria seu óbvio dever de consciência. Mas ela optou por
abaixar-se ao rés do chão, preferindo cortejar a
platéia politicamente correta.
Quando leio as análises e os
relatos do filósofo Denis Rosenfield, nos artigos publicados nos jornais do
Brasil afora sobre a questão do direito de propriedade, nos campos e nas
cidades, é que me convenço que esse abaixamento moral alcançou dimensões
dramáticas e irreversíveis. Catastróficas. O roubo tornou o lugar da virtude; a
propriedade privada tornou-se um crime. Outro exemplo gritante é o sistema
tributário em vigor, que sobretaxa os que trabalham em benefício dos que vivem
de forma parasitária. Trabalhar tornou-se opróbrio, símbolo da escravidão, como
era nos tempos do Faraó. Ócio parasita tornou-se um “direito”. A inversão
completa da lei natural. Mas voltemos ao
livro de Voegelin, analisando o nazismo:
“No final do século XIX, a lei positiva era compreendida como o conteúdo
da lei decretada, vista como decretada e aplicada pelos juristas, ou seja,
pelos oficiais administrativos e pelos juízes, pelo professor da faculdade de
Direito, que tinha de passa-la a seus alunos, e pelos
alunos, que tinham de aprendê-la e que, a seu turno, se tornariam oficiais
administrativos e juízes. O fato de que essas proposições, que se aprendem tão
bem e se tem de seguir, também tenham de ser decretadas por alguém é um
problema que não está no horizonte do mundo legal das idéias da Alemanha. Aqui
está o problema político. Pois se eles concordaram uma vez, emocional de
psicologicamente, em viver num Rechtsstaat e são
obrigados como cidadãos obedientes do Rechtsstaat a
fazer o que as leis mandam, e se a questão acerca de quem faz a lei é
eliminada, então de novo tendes a situação de desmoralização ao modo da ralé,
que não se interessa pelas perguntas: onde encontramos a ordem? Quais são os
conteúdos da lei e o que eles ordenam? Onde estão os critérios de justiça? Quão
longe se pode permitir o cálculo do erro? Então, contra a
situação positivista do jurista que aplica a lei de cuja criação ele mesmo não
participou, e se submete incondicionalmente às autoridades que a criam e
promulgam, é psicologicamente impossível rebelar-se se o conteúdo da lei
positiva, ou seja, das leis, é criminoso”.
(Grifos meus. Página 287).
Aquilo que Voegelin
viu na sociedade nazista é o mesmo que está posto para nós, os brasileiros de
agora. Desde a presidente do STF, passando pelos legisladores, pelas instâncias
inferiores do poder judiciário, tudo foi relativizado
e o direito positivo passou a negar e a contrariar sem pudor a lei natural. Uma
perfeita oclocracia é a nossa forma de governo. Uma
ordem assim reflete a doença da alma de cada um de nós. Portanto, a sociedade
brasileira está doente, sofre de pneumopatologia.
Vimos que essa doença só fui curada na Alemanha de então com o preço de muito
sangue derramado. Pergunto-me como será a terapêutica por aqui.
Falar em lei natural é falar de Direito
natural. Voegelin completa:
“Mencionei da última vez que no final do século XIX tornou-se aceitável
na jurisprudência a idéia de que o Direito era idêntico ao Direito positivo e o
que se passava além do Direito positivo não era da conta do jurista. Isso,
então, caiu sob o título geral do Direito natural, que de novo é uma mixórdia
de coisas que não explicam nada. Mas, de qualquer modo, a situação em que o
jurista é apenas obrigado pelo Direito positivo como base na ordem de uma
sociedade funciona apenas enquanto esta sociedade está social e moralmente
intacta. Se não estiver moralmente intacta, o parlamento, como vimos sob os
nacional-socialistas, pode transformar em lei coisas que são formalmente
corretas em termos de Direito positivo, mas vão contra todos os princípios de
justiça. Então, se pensardes em matéria de Direito penal, chegamos a um novo
problema. Crime é primordialmente o que é indicado como crime pela lei, ao qual
é atribuída uma pena. Entretanto, a pressuposição de uma ordem legal onde um
Direito penal esteja vigendo é naturalmente de que os crimes que sejam
cometidos como tais e lhes seja atribuída uma pena. Mas o que é um crime nunca
pode ser inferido da ordem legal; ao contrário, vem da ética em geral. Então, o
que é um crime no sentido ético por ser também classificado como um crime pelo
Direito penal, mas o Direito penal não é a fonte para o entendimento do que é
um crime, visto que há muitas coisas que são crimes, mas não podem
ser incluídas no Direito penal, como vereis num momento. Então, o funcionamento
depende de a sociedade como um todo estar intacta e não ser criminosa. Pois, no
Direito penal, só se pode trabalhar sob a pressuposição de que a definição de
um crime seja conhecida – e, na verdade, corretamente conhecida – fora da
esfera do direito penal”. (Páginas 294/295)
O que acrescentar ao grande
filósofo? Fazer leis no Brasil tem sido um dar as costas à civilização,
esquecer a tradição e o que sempre foi consagrado como virtude. Na verdade, a
lei tem positivado como válidos os vícios mais réprobos. Tornou-se perigoso
praticar as virtudes entre nós. É o que muito apropriadamente nos lembra o
Padre Schall na epígrafe que escolhi.
Deixo para explorar os
diferentes sentidos da expressão “Direito natural” em um próximo artigo, assunto
sobre o qual tenho meditado nos últimos tempos.