NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado

 

 

 

 

 

 

 

STF LIMPA A LEI

24/03/2010

 

 

Foi gratificante ver o Supremo Tribunal Federal – STF deixar de lado as pressões políticas do Executivo e de parte do Poder Legislativo e finalmente derrubar a iníqua assim chamada Lei de Ficha Limpa, que flagrantemente estava contaminada pela inconstitucionalidade. Prevaleceu a tese da anualidade, ou seja, nenhuma lei pode entrar em vigor, em matéria eleitoral, dentro do próprio exercício em que foi aprovada.

 

Os primeiros princípios primeiro, diria alguém mais arguto e responsável. Foi o que disse a maioria dos magistrados da corte maior.

 

Acrescente-se que esse princípio é extensão daquele que diz não haver crime sem lei prévia que o tipifique. Abrir um precedente desses seria lançar sobre o sistema jurídico um elemento de insegurança e incerteza incompatível com o Estado de Direito.

 

Muitos argumentam que pessoas apenadas em instâncias inferiores irão assumir. Ainda que um Barrabás assuma é preciso que os princípios sempre prevaleçam.  A ordem constitucional não pode ser construída com casuísmo e toda a gente sabe que essa lei é um exemplo acabado de casuísmo, feita para impedir a candidatura de Joaquim Roriz, em Brasília. Seus inimigos conseguiram o que queriam – tirá-lo do páreo – pois Joaquim Roriz não acreditou na Justiça. Clamoroso erro de cálculo.

 

Claro que a demora na decisão permitiu a manipulação eleitoral, que deu ao PT o governo do Distrito Federal. Mas dos males o menor. Pior seria que o espúrio  casuísmo jurídico prevalecesse. Fica a lição de que é sempre melhor confiar na sensatez dos magistrados, na própria Justiça.

 

A grata surpresa foi o voto de Luiz Fux. O ministro se portou dentro dos cânones do melhor do Direito. A mim me surpreendeu. Demonstrou independência em relação aos que lhe apadrinharam a chegada ao STF. Que seja sempre assim, para o bem do Brasil e da Justiça.