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NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado |
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STF LIMPA A LEI 24/03/2010 Foi
gratificante ver o Supremo Tribunal Federal – STF deixar de lado as pressões
políticas do Executivo e de parte do Poder Legislativo e finalmente derrubar
a iníqua assim chamada Lei de Ficha Limpa, que flagrantemente estava
contaminada pela inconstitucionalidade. Prevaleceu a tese da anualidade, ou
seja, nenhuma lei pode entrar em vigor, em matéria eleitoral, dentro do
próprio exercício em que foi aprovada. Os primeiros
princípios primeiro, diria alguém mais arguto e responsável. Foi o que disse
a maioria dos magistrados da corte maior. Acrescente-se
que esse princípio é extensão daquele que diz não haver crime sem lei prévia
que o tipifique. Abrir um precedente desses seria lançar sobre o sistema
jurídico um elemento de insegurança e incerteza incompatível com o Estado de
Direito. Muitos
argumentam que pessoas apenadas em instâncias inferiores irão assumir. Ainda
que um Barrabás assuma é preciso que os princípios
sempre prevaleçam. A ordem
constitucional não pode ser construída com casuísmo e toda a gente sabe que
essa lei é um exemplo acabado de casuísmo, feita para impedir a candidatura de
Joaquim Roriz, em Brasília. Seus inimigos conseguiram o que queriam – tirá-lo
do páreo – pois Joaquim Roriz não acreditou na Justiça. Clamoroso erro de
cálculo. Claro que a
demora na decisão permitiu a manipulação eleitoral, que deu ao PT o governo
do Distrito Federal. Mas dos males o menor. Pior seria que o espúrio casuísmo jurídico
prevalecesse. Fica a lição de que é sempre melhor confiar na sensatez dos
magistrados, na própria Justiça. A grata
surpresa foi o voto de Luiz Fux. O ministro se portou
dentro dos cânones do melhor do Direito. A mim me surpreendeu. Demonstrou
independência em relação aos que lhe apadrinharam a chegada ao STF. Que seja
sempre assim, para o bem do Brasil e da Justiça. |
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