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Comunicação: DN aprova resolução sobre estratégia do PT na Confecom

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O Diretório Nacional do PT aprovou ontem (17) resolução sobre a estratégia do partido na Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que ocorre de 1 a 3 de dezembro, em Brasília.

Leia a íntegra:

RESOLUÇÃO SOBRE A ESTRATÉGIA PETISTA NA CONFECOM

1 - Preâmbulo


A Conferência Nacional de Comunicação convocada pelo governo Lula é uma importante conquista dos movimentos que lutam pela democratização do setor no Brasil. O PT apóia o conjunto de reivindicações desses movimentos, conforme resolução aprovada em conferência partidária realizada em abril de 2008. Na 1ª Confecom, a intervenção petista se dará de duas maneiras: uma, ao lado das lutas especificas de cada área; outra, mais ampla, na construção de um novo modelo legal para todo o setor das comunicações – sem o que dificilmente haverá avanços nas questões pontuais. A definição de um marco regulatório democrático estará no centro de nossa estratégia, tratando a comunicação como área de interesse público, criando instrumentos de controle público e social e considerando a mudança de cenário provocada pelas tecnologias digitais. O PT também lutará para que as demais ações estatais nessa área promovam a pluralidade e a diversidade, o controle público e social dos meios e o fortalecimento da comunicação púbica, estatal, comunitária e sem finalidade lucrativa. Mais do que combater os monopólios e todos os desvios do sistema atual, é preciso intervir para que eles não se repitam ou se acentuem nesse novo cenário tecnológico – que dentro de poucos anos superará completamente o antigo modelo.

2 - Marco Regulatório

O arcabouço legal brasileiro, organizado em torno de normas como o Código Brasileiro de Telecomunicações (1962), a Lei do Cabo (1995) e a Lei Geral de Telecomunicações (1997) é anacrônico, autoritário, fragmentado e privilegia os grupos comerciais, em detrimento dos interesses da população. Esses modelos permitem a uns poucos grupos empresariais – muitas vezes associados a fortes conglomerados estrangeiros – exercer o controle quase absoluto sobre a produção e veiculação de conteúdos informativos e culturais. Com as possibilidades da tecnologia digital, que leva à convergência de meios e conteúdos, há o risco de esse poder se tornar ainda mais concentrado e excludente. Daí a importância de um Marco Regulatório norteado pelo conceito de comunicação como direito do cidadão e que estabeleça:

a)
Atribuições e limites para cada elo da indústria de comunicação (criação, produção, processamento, armazenamento, montagem, distribuição e entrega), impedindo que uma mesma empresa possa atuar nos mercados de conteúdo e infra-estrutura;

b) Políticas, normas e meios para assegurar pluralidade e diversidade de conteúdos;

c)
Políticas, normas e meios para assegurar que a pluralidade e a diversidade cheguem aos terminais de acesso;

d)
O fomento da produção privada não comercial ou pública não-estatal;

e) O fortalecimento dos meios e da produção público-estatal;

f)
A proteção e o estímulo à produção comercial nacional;

g) A distinção entre operação de rede e a produção/programação de conteúdos, inclusive de radiodifusão;

h) O conceito de rede em regime público para banda larga e telefonia celular;

i) A construção e a operação de uma infra-estrutura público-estatal nacional;

j) O estimulo a infraestruturas público-estatais de base e alcance municipais;

l) O acesso gratuito e universal de banda larga para todos os brasileiros;

m) Regulação sobre conteúdo (classificação indicativa);

n) Garantia de produção independente e regional;

o) Mecanismos de controle público;

p) Fomento da comunicação comunitária;

q) Uso dos recursos do FUST e FUNTEL para políticas públicas de democratização da comunicação social;

r) Modelo de gestão democrática e participativa para o canal cidadania;

s) Democratização e transparência aos processos de concessão de canais de rádio e TV, com efetiva aplicação dos dispositivos legais já existentes e imediata regulamentação dos artigos 220 e 221 da Constituição Federal, que determinam: a proibição do monopólio e da propriedade cruzada; a promoção da cultural nacional e regional; a regionalização da programação; o estímulo à produção independente; e a preferência a conteúdos educativos, artísticos, culturais e informativos;

t)
Estender a regulamentação de que trata os artigos 220 e 221 da Constituição para a as áreas de TV a Cabo, satélite, internet etc.

3 - Controle público e social

O PT defenderá, na 1ª Confecom, a criação de instrumentos que permitam ao conjunto da sociedade brasileira maior participação na definição de políticas públicas de comunicação, com poderes permanentes de fiscalização de regulamentação. Propostas:

a) Reativação do Conselho de Comunicação Social;

b) Criação de Conselhos Estaduais e Municipais de Comunicação Social;

c) Criação de instrumentos fiscalizatórios com outras instituições, por exemplo, o Ministério Público;

d) Criação de instâncias regulatórias que garantam a participação popular na formulação das políticas do setor e na avaliação das outorgas de comunicação, com mecanismos que impeçam a reprodução dos aspectos autoritários do sistema atual;

e) Criação de um modelo que garanta mecanismos efetivos de sanção aos meios de comunicação;

f) Atribuição de papel mais democrático e efetivo a agentes públicos como a Anatel, o Conselho de Comunicação Social e outros;

g) Produção de nova legislação para o Direito de Resposta, não apenas individual, mas também coletivo e difuso, de maneira que a sociedade, através de suas instâncias representativas, possa reivindicá-lo.

http://www.pt.org.br/portalpt/documentos/comunicacao:-dn-aprova-resolucao-sobre-estrategia-do-pt-na-confecom-256.html