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Comunicação: DN aprova resolução sobre estratégia do PT na Confecom
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O Diretório Nacional do PT aprovou ontem (17) resolução
sobre a estratégia do partido na Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que ocorre de 1 a 3 de dezembro, em
Brasília.
Leia a íntegra:
RESOLUÇÃO SOBRE A ESTRATÉGIA PETISTA NA CONFECOM
1 - Preâmbulo
A Conferência Nacional de Comunicação convocada pelo governo Lula é uma
importante conquista dos movimentos que lutam pela democratização do setor no
Brasil. O PT apóia o conjunto de reivindicações desses movimentos, conforme
resolução aprovada em conferência partidária realizada em abril de 2008. Na
1ª Confecom, a intervenção petista se dará de duas
maneiras: uma, ao lado das lutas especificas de cada área; outra, mais ampla,
na construção de um novo modelo legal para todo o setor das comunicações –
sem o que dificilmente haverá avanços nas questões pontuais. A definição de
um marco regulatório democrático estará no centro de nossa estratégia,
tratando a comunicação como área de interesse público, criando instrumentos
de controle público e social e considerando a mudança de cenário provocada
pelas tecnologias digitais. O PT também lutará para que as demais ações
estatais nessa área promovam a pluralidade e a diversidade, o controle
público e social dos meios e o fortalecimento da comunicação púbica, estatal,
comunitária e sem finalidade lucrativa. Mais do que combater os monopólios e
todos os desvios do sistema atual, é preciso intervir para que eles não se
repitam ou se acentuem nesse novo cenário tecnológico – que dentro de poucos
anos superará completamente o antigo modelo.
2 - Marco Regulatório
O arcabouço legal brasileiro, organizado em torno de normas como o Código Brasileiro
de Telecomunicações (1962), a Lei do Cabo (1995) e a Lei Geral de
Telecomunicações (1997) é anacrônico, autoritário, fragmentado e privilegia
os grupos comerciais, em detrimento dos interesses da população. Esses
modelos permitem a uns poucos grupos empresariais – muitas vezes associados a
fortes conglomerados estrangeiros – exercer o controle quase absoluto sobre a
produção e veiculação de conteúdos informativos e culturais. Com as
possibilidades da tecnologia digital, que leva à convergência de meios e
conteúdos, há o risco de esse poder se tornar ainda mais concentrado e
excludente. Daí a importância de um Marco Regulatório norteado pelo conceito
de comunicação como direito do cidadão e que estabeleça:
a) Atribuições e limites para
cada elo da indústria de comunicação (criação, produção, processamento,
armazenamento, montagem, distribuição e entrega), impedindo que uma mesma
empresa possa atuar nos mercados de conteúdo e infra-estrutura;
b) Políticas, normas e meios para assegurar pluralidade e
diversidade de conteúdos;
c) Políticas, normas e meios para assegurar que a
pluralidade e a diversidade cheguem aos terminais de acesso;
d) O fomento da produção privada não comercial ou
pública não-estatal;
e) O fortalecimento dos meios e da produção público-estatal;
f) A proteção e o estímulo à produção comercial
nacional;
g) A distinção entre operação de rede e a
produção/programação de conteúdos, inclusive de radiodifusão;
h) O conceito de rede em regime público para banda larga e
telefonia celular;
i) A construção e a operação de uma infra-estrutura
público-estatal nacional;
j) O estimulo a infraestruturas
público-estatais de base e alcance municipais;
l) O acesso gratuito e universal de banda larga para todos
os brasileiros;
m) Regulação sobre conteúdo (classificação indicativa);
n) Garantia de produção independente e regional;
o) Mecanismos de controle público;
p) Fomento da comunicação comunitária;
q) Uso dos recursos do FUST e FUNTEL para políticas públicas
de democratização da comunicação social;
r) Modelo de gestão democrática e participativa para o canal
cidadania;
s) Democratização e transparência aos processos de concessão
de canais de rádio e TV, com efetiva aplicação dos dispositivos legais já
existentes e imediata regulamentação dos artigos 220 e 221 da Constituição
Federal, que determinam: a proibição do monopólio e da propriedade cruzada; a
promoção da cultural nacional e regional; a regionalização da programação; o
estímulo à produção independente; e a preferência a conteúdos educativos,
artísticos, culturais e informativos;
t) Estender a regulamentação de que trata os artigos 220
e 221 da Constituição para a as áreas de TV a Cabo, satélite, internet etc.
3 - Controle público e social
O PT defenderá, na 1ª Confecom, a criação de
instrumentos que permitam ao conjunto da sociedade brasileira maior
participação na definição de políticas públicas de comunicação, com poderes
permanentes de fiscalização de regulamentação. Propostas:
a) Reativação do Conselho de Comunicação Social;
b) Criação de Conselhos Estaduais e Municipais de
Comunicação Social;
c) Criação de instrumentos fiscalizatórios
com outras instituições, por exemplo, o Ministério Público;
d) Criação de instâncias regulatórias que garantam a participação
popular na formulação das políticas do setor e na avaliação das outorgas de
comunicação, com mecanismos que impeçam a reprodução dos aspectos
autoritários do sistema atual;
e) Criação de um modelo que garanta mecanismos efetivos de
sanção aos meios de comunicação;
f) Atribuição de papel mais democrático e efetivo a agentes
públicos como a Anatel, o Conselho de Comunicação Social e outros;
g) Produção de nova legislação para o Direito de Resposta,
não apenas individual, mas também coletivo e difuso, de maneira que a
sociedade, através de suas instâncias representativas, possa reivindicá-lo.
http://www.pt.org.br/portalpt/documentos/comunicacao:-dn-aprova-resolucao-sobre-estrategia-do-pt-na-confecom-256.html
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