NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado

 

 

 

 

 

 

http://www.fndc.org.br/arquivos/PropFNDC-Final.pdf  

 

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC

Propostas para a Confecom

Apresentação

O FNDC, entidade que trabalha por uma comunicação democrática há quase duas décadas,

apoiado em seu Programa para a Democratização da Comunicação no Brasil, apresenta suas

propostas para a Confecom, aqui expostas de modo sintético. Considera que elas abrigam os

interesses basilares das dezenas de entidades que o integram e de milhões de trabalhadores e

trabalhadoras , devendo ser ampliadas, desdobradas e aperfeiçoadas nos debates democráticos que

virão.

A 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) permitirá o debate coletivo de

interesses diversos e, por vezes, contraditórios. Há, no cenário da comunicação brasileira, questões

basilares ainda não resolvidas. Algumas foram tangenciadas. Outras, abordadas de modo

incompleto ou ignoradas de forma premeditada e recorrente. Elas dizem respeito, por exemplo, às

problemáticas advindas da convergência tecnológica, da radiodifusão comunitária, das outorgas de

rádio e televisão, das possibilidades sinérgicas da digitalização, da expansão da internet como

veículo de comunicação, do incentivo à leitura. Dizem respeito, enfim, ao desconhecimento, pela

sociedade brasileira, das dimensões estratégicas da comunicação.

A luta pela democratização da comunicação vincula-se aos esforços para uma

reestruturação da sociedade brasileira, com o estabelecimento de garantias para o acesso a serviços

públicos, ao trabalho e a condições de vida dignas para todos os brasileiros. O FNDC reafirma a

política de conjugar a busca de acordos com autoridades e empresários do setor e governantes,

com a busca incessante de mobilização social em favor de teses que signifiquem um avanço na

formulação de políticas públicas de comunicação marcadas pelo interesse social.

I - Produção de Conteúdo

O FNDC propõe a implementação de uma política de desenvolvimento da cultura para que o

País possa alcançar autonomia estratégica e exercer sua soberania. Considera que, para o

desenvolvimento da Nação, a produção de conteúdo é tão importante quanto a economia e a

defesa. Destaca que a constituição de uma sólida cultura nacional reclama o estímulo à

autonomia intelectual dos indivíduos, propulsora do respeito à diversidade cultural, à sua

pluralidade e à sua prática.

O FNDC propõe a formulação de diretrizes para o desenvolvimento industrial e tecnológico

que repercutam na formação de recursos humanos para a produção de cinema, televisão,

televisão comunitária, rádio, radiodifusão comunitária, vídeo e multimídia. Propõe também a

regionalização da produção e a implantação de um programa de valorização da mídia

impressa, em suas várias dimensões.

O FNDC sustenta que a produção de conteúdo deve contemplar e respeitar a diversidade e a

pluralidade de nossa sociedade: gênero, raça, etnia, cultura, orientação sexual, crianças,

juventude, idosos, pessoas com deficiência, crenças, campo social, entre outros.

O FNDC propõe a criação de políticas que viabilizem a distribuição das produções regionais,

atualmente sem canais de distribuição, estimulando a pluralidade de expressão. O Fórum

defende a criação de cotas para o conteúdo brasileiro nas TVs abertas e nas TVs de acesso

pago.

O FNDC defende a efetiva aplicação dos dispositivos legais já existentes e imediata

regulamentação dos artigos 220 e 221 da Constituição Federal, que determinam a promoção da

cultura nacional e regional; a regionalização da produção artística, jornalística e cultural; o

estímulo à produção independente; e a preferência a conteúdos educativos, artísticos, culturais

e informativos.

O FNDC propõe defender a ampliação dos critérios para destinação de verbas governamentais

em publicidade, de maneira a democratizar a aplicação do dinheiro público nesse setor,

gerando um marco regulatório da publicidade oficial, com diversificação dos meios e inclusão

de mídias alternativas.

O FNDC defende o estabelecimento de contrapartidas sociais pelos concessionários, como por

exemplo, a constituição – por parte dos radiodifusores – de um fundo de financiamento à

radiodifusão pública, educativa/universitária e comunitária.

Em relação aos aspectos específicos, destaca a necessidade de na outorga, na exposição de

motivos, a apresentação de projetos que estimulem a produção artística, cultural e jornalística

regionais, a produção independente e o fomento ao emprego formal e, na renovação, a

comprovação desses compromissos.

Na regulamentação do processo de outorgas, defende a prioridade de concessões de rádio e TV

para as comunidades tradicionais (ciganos, indígena, quilombola, ribeirinhos, religiosos de

matriz africana e outros).

O FNDC defende a criação de um Fundo de Apoio à Radiodifusão Comunitária.

II - Meios de Distribuição

O FNDC propõe a reestruturação do sistema de comunicação no Brasil. O Fórum considera

que essa medida reclama a elaboração de um Plano Nacional de Diretrizes e Metas, bem como

o enquadramento das telecomunicações em uma ampla política de comunicações. Esse Plano

deve contemplar o conceito de controle público. Tal controle deve ser exercido em três níveis:

adoção de um marco regulatório; implantação de uma rede de mecanismos de controle; e

articulação de uma rede de movimentos sociais capacitados para compreender a comunicação

contemporânea, opinando e formulando sobre o seu processo.

O novo Marco Regulatório para as comunicações no país deverá ser construído dentro da idéia

de controle público, a partir dos interesses da maioria da sociedade e com base na articulação

das leis, regras e estatutos.

O FNDC reivindica que este Marco Regulatório leve efetivamente à regulação da mídia, e

contenha, também, mecanismos de controle, pela sociedade, do seu conteúdo e da

extrapolação de audiência que facilita a existência dos oligopólios da comunicação que

desrespeitam a pluralidade e diversidade cultural.

FNDC sugere que este Marco Regulatório seja baseado nos moldes da regulação da saúde no

Brasil. Este Marco Regulatório deve representar a atualização e reformulação de Leis e

Normas existentes, além da formulação de novas, garantindo a construção e consolidação de

políticas públicas de comunicação voltadas ao interesse público, elaboradas conjuntamente

com os movimentos sociais.

O risco da desindustrialização, pela falta de domínio da tecnologia, com o colapso insuportável

do nível de emprego e renda, são igualmente ameaças que fazem da necessidade do controle

público da digitalização, uma questão de segurança nacional e soberania. Para fazer frente a

estas oportunidades e desafios, o FNDC propõe a criação da Organização Nacional de

Serviços Digitais (ONSD), administrada sob controle público.

Propõe também a definição de políticas claras para o incentivo à produção de semicondutores,

inicialmente financiado pelos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de

Telecomunicações (FUST).

A digitalização, seja como janela de oportunidades, seja como desafio, é decisiva para a

soberania, a cidadania, as relações internacionais, os direitos sociais, e a ordem econômica e

financeira. Como tal, deve ser tratada como política de Estado.

A esse respeito, deve-se destacar que a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital

(SBTVD) ainda pode cumprir um efetivo papel sócio-cultural.

O FNDC defende a adoção do conceito de rede pública e única e a oferta de um pacote de

vídeo, dados e voz acessível às diferentes faixas da população. Uma rede (única) com

desagregação de serviços, interconexão e compartilhamento de infra-estrutura racionalizará os

custos de operação, reduzindo os preços para permitir a oferta do pacote.

O FNDC defende a articulação e ampliação dos programas governamentais relativos à

inclusão digital, com universalização do acesso e construção de uma infra-estrutura pública de

telecomunicações, garantindo sua sustentabilidade.

O FNDC defende ampliação do debate sobre o software livre e suas aplicações nas redes

públicas e governamentais.

O FNDC defende urgente a regulamentação do mercado de banda larga, de maneira a garantir

caráter público e universal ao serviço, com acesso gratuito.

O FNDC propõe a revisão dos conceitos dos sistemas de comunicação privado, público e

estatal, considerando tal medida vital para viabilizar a participação pública em todos eles,

guardadas as sua especificidades.

Em defesa da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o FNDC reivindica a criação de

conselhos de redação; produção e programação, com integrantes eleitos pelos seus pares.

Defende a abertura para a participação da sociedade nas reuniões, com pautas e dias

previamente divulgados, do Conselho Curador (CC) e adoção de consultas públicas como

mecanismo de gestão.

O FNDC propõe a mudança da atual gestão do nic.br (Comitê Gestor da Internet), atualmente

gerido por uma Oscip, por um órgão do setor público. E que os recursos advindos dos serviços

prestados pelo nic.br sejam cobrados e geridos por um banco público.

III - Cidadania: Direitos e deveres

O FNDC propõe que o referido Marco Regulatório para as comunicações favoreça a

articulação entre a sociedade e o Estado, proporcionando à população a condição de iniciativa

diante do Estado e do setor privado.

O FNDC reivindica a redefinição do papel do Conselho Nacional de Comunicação Social,

independente do Senado, com caráter deliberativo e autônomo.

O FNDC considera imprescindível aprofundar o debate entre o setor privado e a sociedade,

buscando formular uma legislação que aplique o princípio constitucional da proibição do

monopólio e oligopólio na área da comunicação.

As políticas públicas devem também abranger a formulação de uma nova política de outorgas

e de renovação de outorgas de emissoras de radiodifusão e de novas tecnologias de

comunicação, com critérios claros e rito que permita o acompanhamento por todos os

interessados.

Nesse sentido, o FNDC defende:

A implantação de mecanismos de transparência, participação popular e controle público no

processo de outorga e renovação, na gestão do espectro e no monitoramento das concessões.

A realização de audiências públicas – de âmbito local, regional e nacional - no processo de

renovação, como já indicadas no Ato Normativo da Comissão de Ciência, Tecnologia,

Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.

A apresentação por parte do concessionário e do Ministério, no ato de renovação, de

levantamento, com resultados de pesquisa de opinião ou outros dispositivos, com a avaliação

dos serviços prestados à comunidade, comprovando o atendimento dos compromissos

firmados no ato da concessão, permissão ou autorização.

O FNDC propõe que, no ato de renovação da concessão, permissão ou autorização, seja

comprovado o respeito às regulamentações das atividades profissionais envolvidas na cadeia

produtiva da radiodifusão, notadamente das profissões de jornalista e radialista.

O FNDC propõe que seja comprovado o cumprimento do tempo mínimo (5%) destinado à

programação jornalística, como determina o item h do artigo 39 da Lei 4.117, de 27 de agosto

de 1962, bem como a identificação dos profissionais responsáveis, com a apresentação dos

respectivos registros legais, conforme previsto na Lei 5.250, de 09 de fevereiro de 1967.

O FNDC propõe que seja criada uma comissão no Ministério das Comunicações, com a

presença de representantes da sociedade civil, para participar da avaliação das outorgas e,

ainda, a obrigação dos processos serem apreciados no Conselho de Comunicação Social

quando de sua tramitação no Senado.

O FNDC propõe inclusão, na estrutura das empresas de Rádio e TV, de mecanismos que

estimulem e permitam o controle público sobre a programação, como conselhos com

participação da sociedade, conselhos editorais e serviços de ouvidoria.

Propõe a estrita observância do decreto-lei 236/67 que estabelece, no artigo 12, limites à

propriedade de concessões e permissões de empresas de radiodifusão, estabelecendo

mecanismos que identifiquem os reais concessionários e permissionários e impeçam a prática

disseminada de “testas-de-ferro” e a comercialização da propriedade entre particulares,

regulamentando o dispositivo constitucional que estabelece vedação ao monopólio e

oligopólio na prestação de serviços de radiodifusão.

O FNDC propõe a criação de mecanismos de controle público, tais como conselhos de

comunicação municipais e estaduais, agências reguladoras, ombudsman e Conselho Federal

dos Jornalistas. Para isto, o Fórum considera imprescindível aprofundar o debate entre o setor

privado e a sociedade, em busca de formular uma legislação que aplique o princípio

constitucional da proibição do monopólio e oligopólio na área da comunicação.

O FNDC propõe a inclusão na estrutura das empresas de Rádio e TV de mecanismos que

estimulem e permitam o controle público sobre a programação, como conselhos com

participação da sociedade, conselhos editorais e serviços de ouvidoria.

O FNDC também estimulará a criação de um Código de Ética conjunto da área de

comunicações, englobando todos os setores empresariais e profissionais da área da

comunicação, proporcionando orientações à sociedade civil para a compreensão, julgamento e

fiscalização de questões atinentes às comunicações.

Quanto à influência da publicidade nas relações de consumo e na construção de subjetividade,

em especial no período da infância, o FNDC defende:

- A necessidade de resgatar a plenitude do desenvolvimento da criança em virtude do assédio

do mercado, fortalecendo os valores da infância, priorizando o ato de brincar e não o objeto, o

brinquedo anunciado.

- Que as reais necessidades da criança sejam contempladas quanto à preservação da saúde,

inclusive quando são evidentes os apelos publicitários para o consumo de alimentos

inadequados e prejudiciais como gorduras trans e outros, camuflados em elaboradas

mensagens publicitárias.

- Medidas que proíbam a exposição da criança em publicidade dirigida ao público infantil. Tal

exposição cria o estereótipo de criança incompatível com a realidade da estrutura familiar

contemporânea.

Propõe medidas que proíbam a exposição da criança em publicidade estereotipada,

incompatível com a realidade da estrutura familiar contemporânea; Propõe a defesa de

políticas que produzam uma mudança no imaginário social relativo ao dano produzido pelo

consumo abusivo de substâncias psicoativas, em especial tendo por alvo as crianças brasileiras

que se vêem assediadas pelo mito de reconhecimento do campo social estimulados por estes

simulacros publicitários.

O FNDC manifesta-se contrário à exploração da imagem do homem, mulher, criança e

adolescente na mídia. Inúmeros setores da sociedade não apenas estão excluídos de acesso aos

meios, impedidos de exercer a liberdade de expressão e de ter acesso às informações, mas

freqüentemente são alvos de tratamento discriminatório, como os negros, os trabalhadores, as

mulheres e os movimentos sociais populares.

O FNDC defende políticas públicas com vistas a resgatar a associação de valores como

cidadania e mobilidade às questões do trânsito.

Defende a ampliação dos critérios para destinação de verbas governamentais em publicidade,

de maneira a democratizar a aplicação do dinheiro público nesse setor, gerando um marco

regulatório da publicidade oficial, com diversificação dos meios e inclusão de mídias

alternativas.

O FNDC propõe, como medida para a valorização do papel da população indígena e africana

na formação da cultura e da nação brasileira, que se estabeleça um percentual da programação

de todos os sistemas (público privado e estatal) para a veiculação de produção audiovisual que

trata da história e cultura africana e indígena. Propõe que seja garantida, nas propagandas, a

paridade entre negros, outras etnias e gêneros.

FNDC defende a organização dos trabalhadores da comunicação por meio de regulamentações

profissionais que resguardem e respeitem suas especificidades e sejam defendidas e

atualizadas buscando evitar sobreposições de funções.

O FNDC repudia a decisão do STF e reforça a luta em defesa do diploma de jornalista para

garantir os critérios de responsabilidade social dessa importante profissão, por meio da

reinserção da exigência da formação específica para o exercício do Jornalismo.

FNDC reivindica uma formação profissional que além dos aspectos técnicos, valorize a

formação humanística e a capacitação também para a atuação nos meios de comunicação

públicos, universitários e comunitários.

O FNDC defende que a profissão de jornalista – organizada e regulamentada – efetivamente se

transforme em instrumento de controle público da mídia, de defesa das liberdades de

expressão e de imprensa. O FNDC defende, portanto, a obrigatoriedade do diploma para o

exercício da profissão de jornalista.

Também entende que são garantias da democracia nas comunicações e no país o respeito e a

valorização da regulamentação dos radialistas e outros segmentos de trabalhadores da mídia, a

defesa e estímulo dos radiocomunitaristas e de meios de comunicação alternativos e/ou

utilizados pelos movimentos sociais, como blogs, sites não jornalísticos, redes, entre tantas

outras formas de exercício comunicativo livre e democrático.

FNDC defende a necessidade de uma nova Lei de Imprensa que garanta efetivamente a

liberdade de expressão.

O FNDC defende a luta por uma política pública nacional que inclua no currículo escolar do

ensino fundamental e médio, disciplinas sobre a mídia, dentro de uma filosofia que resgate o

caráter dialógico da comunicação, possibilitando leituras diversas.

O FNDC propõe a capacitação da sociedade e dos cidadãos para a compreensão das políticas

públicas de comunicação. Ela deve abranger a implantação de um programa de apoio ao

debate teórico e político e à elaboração técnico-científica sobre comunicação. Deve também

abranger um programa de Capacitação para Leitura Crítica dos Meios de Comunicação e

Debate da Estética, proporcionando orientações à sociedade civil para a compreensão,

julgamento e fiscalização de questões atinentes às comunicações e seus reflexos na produção

de subjetividades, com destaque para as decorrências sociais da propaganda e da publicidade.

O FNDC propõe a criação de um Instituto de Altos Estudos de Comunicação e Estratégia.

Brasília, 22 de outubro de 2009.

Coordenação Executiva do FNDC

Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço)

Associação Nacional das Entidades de Artistas e Técnicos em Espetáculos de

Diversões (Aneate)

Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Conselho Federal de Psicologia (CFP)

Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e

Televisão (Fitert)

Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)