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NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado |
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O STF E A LEI DA ANISTIA 01 de maio de
2010 O país
acompanhou com interesse o debate no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei
da Anistia, porque o assunto é, deveras, candente. O placar a mim me
surpreendeu: 7 x 2. Surpreendeu-me porque dois votos
foram favoráveis à revisão da lei (ou, mais propriamente, à nova compreensão
da lei). Que dois dos maiores magistrados não tenham acompanhado a sensatez é
algo a preocupar. Bem fez o relator ao declarar que ao STF não cabe legislar. Eu tive o
cuidado de ouvir na internet as falas dos ministros. Minha admiração por
Gilmar Mendes só cresceu. A que tenho pelo atual presidente, Cézar Peluso, se consolidou. O
voto de Eros Grau me surpreendeu, pois o relator foi admirável na sua peça.
Mas a imagem negativa que já tinha de Ricardo Lewandowski
e de Carlos Ayres Brito, votantes em contrário da maioria, foi confirmada. Eu havia
comentado anteriormente (A loucura
dos direitos humanos) texto do ministro Lewandowski
que mostra a sua adesão acrítica à tese dos direitos humanos, de duvidoso
valor jurídico e certamente carente de qualquer fundamento filosófico sério.
Vi o ministro, ao falar ao plenário do STF, levar a sua adesão a essa
esdrúxula tese, e o disse textualmente: sua base jurídica para rever a Lei da
Anistia é o fato de que o Brasil é signatário de tratados internacionais de
direitos humanos. A Emenda
Constitucional 45, elaborada na vaga terrível da revolução gramsciana em curso no Brasil, consagrou o seguinte: § 3º Os tratados e convenções internacionais
sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,
em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais. § 4º O Brasil se submete à
jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado
adesão. Obviamente que
temos aqui um verdadeiro atentado à soberania nacional, mormente em se
considerando que não há consenso sobre a extensão dos tais
direitos humanos, conceito sempre cambiante e perigosamente alargado
para abrigar os piores vícios como virtudes. Deixar que entes estrangeiros legislem como se tivessem mandato constituinte do povo
brasileiro é inaceitável. [Submeter
cidadãos brasileiros a uma corte internacional controlada Deus saberá por
quem não parece ser coisa razoável. Esse tribunal é um braço do governo
mundial que está a emergir e constitui um grande perigo para a soberania
nacional. Tecnicamente, o ministro Lewandowski
estava coberto de razão jurídica ao aderir à tese de que juízes de primeira
instância poderiam aceitar processos contra os brasileiros que deram combate
à subversão armada, assim culminando o processo de vingança que as esquerdas
puseram em curso contra esses bravos patriotas. O erro foi ter aprovado a
citada Emenda Constitucional.] Bem vimos para
onde pode levar a loucura dos direitos humanos na recente Conferência chamada
pelo governo do PT sobre a matéria, no final do ano passado. A esquerda quer,
a partir das palavras de ordem em nome dos direitos humanos, subverter a
ordem constituída, abolir a normalidade constitucional, derrogar a democracia
representativa e, mesmo, sobrepor-se aos tribunais. A fala de
Carlos Ayres Britto prescindiu de qualquer justificativa jurídica,
suportando-a unidamente no ódio de palanque que as esquerdas sempre carregam
na boca, em qualquer botequim onde se reúnem seus membros, militantes
políticos. Deu voz ao que move essa gente. Disse-o com todas as letras: “A humanidade não perdoa”, claramente
aí a palavra humanidade está representando o Partido. Prescindiu de qualquer
sofisticação formal. O que prevaleceu
na decisão foi a sensatez. A revisão da lei lançaria
o Brasil em uma aventura política, difícil de medir as conseqüências. Haveria
tumultos. A normalidade institucional estaria ameaçada. Vimos a derrota da tese dos assim chamados direitos humanos em
boa hora. Não foi pouca coisa. Nossos bravos guerreiros foram protegidos pela
Corte. |
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