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NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado |
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O PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA 16 de maio de
2010 Hoje
finalmente eu pude ler o decreto
7.175, publicado no último dia 12 de maio. Por ele que o PT está
ressuscitando a Telebrás. Os objetivos declarados do Plano Nacional de Banda
Larga estão no parágrafo primeiro: I -
massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga; II -
acelerar o desenvolvimento econômico e social; III -
promover a inclusão digital; IV -
reduzir as desigualdades social e regional; V -
promover a geração de emprego e renda; VI -
ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos
serviços do Estado; VII -
promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação;
e VIII -
aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras. Tudo papo furado. O que a petezada
quer mesmo é mais cargos e mais boquinhas para ocupar, em prejuízo da
iniciativa privada. O Brasil de Lula está em galopante processo de
estatização. Nas regiões economicamente viáveis a banda larga está sendo
difundida com muita rapidez, sem a necessidade de ação direta (e ilegítima)
do Estado. Se a tributação fosse reduzida e o fundo criado
especificamente para a disseminação entre as camadas mais pobres fosse gasto
na sua destinação legal a massificação estaria bem melhor. Desta vez, todavia, Lula e o PT foram além das
medidas. Um simples decreto como este não pode usurpar a Constituição
Federal. Uma empresa pública é sempre criada por lei e o objeto de sua
atividade é uma das principais matérias de deliberação legislativa. O artigo
abaixo é um exemplo de usurpação de poderes: Art. 4º
Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, nos termos do inciso
VII do art. 3º da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS: I - implementar a rede privativa de comunicação da
administração pública federal; II -
prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda
larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de
atendimento, telecentros comunitários e outros
pontos de interesse público; III -
prover infraestrutura e redes de suporte a serviços
de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito
Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e IV -
prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais,
apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles
serviços. § 1º A
TELEBRÁS exercerá suas atividades de acordo com a legislação e a
regulamentação em vigor, sujeitando-se às obrigações, deveres e
condicionamentos aplicáveis. Todo o inteiro
teor desse artigo teria que ter prévio apoio em alguma lei específica sobre a
Telebrás. Um simples decreto não emenda uma lei. A inconstitucionalidade
salta aos olhos. Penso que as empresas do setor não precisarão de grande
esforço para argüir a inconstitucionalidade dessa norma exorbitante. Meu caro
leitor, penso que vamos ver um grande duelo entre o mercado e os petistas.
Quero ver, todavia, se o setor de Telecom terá coragem de peitar o governo
petista. Quem porá o guizo no gato? Meu feeling é que esperarão a definição
do quadro eleitoral para agir. Nossos empresários nunca se distinguiram pela
coragem, infelizmente, e essa é a principal razão do PT ter chegado ao poder
e estar fazendo da Constituição Federal letra morta. |
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