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NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado |
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O LEGADO DE CERVANTES 15 de julho de
2010 Se
é imensa a contribuição de Miguel de Cervantes à filosofia
política, ao destrinchar o mecanismo da Segunda Realidade revolucionária,
típica dos tempos modernos, penso que esta contribuição específica se
restringe mais ao campo da psicologia coletiva do que propriamente ao âmbito
da política. É certo que esse mecanismo psicológico terá o poder de descrever
tudo o que se passou desde o século XVI e seu poder explicativo se prolonga
até os nossos dias. É impossível compreender os acontecimentos, nacionais e
mundiais, sem ter à mão a genial descoberta cervantina. Bem que se
diga que a questão da loucura estava na ordem do dia no Renascimento. Erasmo
explorou o tema em obra genial (ELOGIO À LOUCURA). Shakespeare terá em vários
personagens a manifestação de loucura. Mas apenas Cervantes transformará a
observação no prognóstico dos tempos que virão. Ortega y Gasset,
em ensaio genial (IDEAS Y CREENCIAS), irá associar a modernidade à razão (físico-matemática assim como às de Estado, desconhecida
esta na Idade Média), em substituição à fé em Deus dos tempos medievais. Não
há dúvida de que a loucura coletiva será filha dessa hipertrofia da razão,
elevada à condição de deusa por ocasião da Revolução Francesa.
Quixote
pergunta a Sancho, ao ver os condenados conduzidos por soldados: “Como gente forzada?
Es posible
que El Rey haga fuerza a ninguna gente?” Quixote fica inconformado com a
situação de que gente pudesse ser levada contra sua própria vontade e dá seu
brado de liberdade: “...aquí encaja la ejecución
de mi oficio: desfazer fuerzas e socorrer y acudir
a los miserables”.
Ato contínuo, partiu para libertar os prisioneiros. Sem dúvida
estamos aqui diante da perspectiva radicalmente cristã do direito, contrária
à ordem estatal da modernidade. Cervantes anteviu o que viria nos séculos
posteriores: hoje as multidões estão sendo encarceradas em proporções nunca
vistas. Não custa lembrar que o Estado da Flórida, nos EUA, já chegou ao
limite de ter dentro das prisões 5% de sua população masculina adulta. Os
negros, tomados individualmente, já são 15% dos homens adultos feitos
prisioneiros. É a hora do cavaleiro andante passear
pelas terras do Tio Sam. Outro momento
importante da obra no tocante à ciência política está no capítulo LX do
Segundo Livro, quando Dom Quixote e Sancho Pança são
feitos prisioneiros do bando de Roque Guinart. O
cavaleiro constatou que, mesmo numa sociedade constituída por delinqüentes, a
justiça distributiva, nos termos aristotélicos ou do direito romano
(geométrica, “dar a cada
um o que é seu”), precisa prevalecer, sob pena de se dissolver o
núcleo social. Não é privilégio de uma sociedade política institucionalmente
organizada praticar tal distribuição do direito, que é “natural”. O direito
depende da força, mas não tem nela sua fonte. A reflexão cervantina
serve para nos alertar da necessidade e dos limites da ação dos operadores do
direito. Em resumo, do Estado e seu direito não depende a liberdade enquanto
tal. Por último,
depois de viver as aventuras na corte do duque, Dom Quixote parte e profere
as magníficas palavras, uma ode à liberdade (capítulo LVIII do Segundo
Livro): “La liberdad,
Sancho, es uno de los más preciosos dones que los hombres dieron
los céus; com ella no poeden igualarse los tesoros que encierra la terra ni el mar encubre;
por la liberdad así como por la honra se puede y debe aventurar la vida; y, por lo contrario, el cautiverio es el mayor
mal que pode venir a los hombres.” A mania
moderna de ligar a liberdade ao poder de Estado pode ser, e parece de fato,
sua grande armadilha. Quanto mais se clama pela lei do Estado, mais se reduz
a liberdade e mais o gigante, como os moinhos de vento, torna-se o seu
contrário e leva toda a gente presa como remadores cativos às galés, nas
nossas modernas prisões. Retirar o
encanto do ente estatal agigantado será a grande obra de Cervantes, o seu
legado. É preciso novamente meditar sobre as páginas imortais do Cavaleiro da
Triste Figura. Se olharmos bem veremos que o Estado
moderno, ao contrário daquele idealizado por Santo Agostinho, compele os
homens ao mal e torna os vícios práticas forçadas, por curso legal. |
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