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NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado |
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JUSTICEIRO 17/07/2008 O juiz Fausto
Martin de Sanctis publicou, no Estadão
de hoje, artigo a pedido do jornal respondendo à pergunta: “Houve abuso de autoridade na Operação Satiagraha?” Ele não precisaria dar-se ao trabalho de
escrever o texto para sabermos a sua opinião. Mas o interessante não é a
opinião, mas sim, o texto. Um caso para estudo. Vemos aqui o retrato em
branco e preto de uma mente fora da realidade, alucinada, completamente
desconectada dos propósitos que se esperam de um
magistrado. Estamos diante não de um simples juiz, mas de alguém que se julga
um justiceiro, em cruzada – veja a expressão usada por ele mesmo,
meu caro leitor – contra aqueles que ele considera malfeitores sociais. Cruzada
é uma expressão milenarista consagrada para
designar expedições punitivas de caráter religioso, grandiosas, destinadas a
extirpar o mal do mundo. Uma alucinação perigosa. Em artigo anterior mostrei que a nominada
operação tornou-se um sintoma de um projeto de Estado policial que está em
curso no Brasil, seja por ser da vontade do partido governante, seja porque
as idéias desse partido governante tomaram conta das mentes de vastos
segmentos dos agentes públicos. Não se teria chegado a esse estado de coisas
sem que mentes deformadas não tivessem ocupado os postos de mando. Escrevi
anteriormente também dizendo que, quem manda no mundo é quem
manda na polícia. Deveria ter completado: na polícia, na Justiça e sobretudo na deformação, ou formação, das
mentes daqueles que deveriam constituir a elite egrégia da sociedade. A maneira
com que supostamente os crimes estão sendo combatidos reforça a impressão de
que na verdade o que temos é uma caçada deliberada aos ricos, aos
empresários, aos inimigos declarados daqueles que beberam
em Karl Marx a sua ideologia de ódio social invejoso. Nada mais nada menos é
o que temos: a revolução social em processo, já avançado, da qual a dita
operação é um sintoma acabado. O juiz
declarou em seu artigo: “Que bom poder
dizer a si e ao mundo que se vive em pleno exercício das liberdades de um Estado
verdadeiramente de Direito, no qual valores supremos como segurança,
bem-estar, igualdade e justiça inserem-se numa sociedade fraterna e
pluralista”. Ora, um Estado de Direito respeita por princípio duas coisas
fundamentais: a presunção da inocência até julgamento definitivo da Justiça e
o amplo direito de defesa dos eventualmente acusados. Tivemos, no episódio, a
ausência dos dois requisitos. Vimos autoridade da maior envergadura no poder
de Estado, como o ministro da Justiça, Tarso Genro, opinar peremptoriamente
sobre a culpabilidade de Daniel Dantas sem nem mesmo esperar o relatório das
investigações dos policiais a ele subordinados. Um pré-julgamento, portanto,
um justiçamento, um linchamento. O oposto do Estado
de Direito. Na seqüência,
procura justificar as suas afirmações anteriores: “Ora, o ideal da vida em liberdade de todos não deveria sofrer
limitação, mas esta se fundamenta no caso em que são colocados em xeque os
valores já citados que propiciam uma vida tranqüila a pessoas de bem e
verdadeiras”. A retórica é vazia, claudicante. O que significa a
expressão “pessoas verdadeiras”?
Por acaso há pessoas “falsas”,
fantasmas vagando sobre a terra, não pessoas? Podemos até mesmo tentar uma
exegese da expressão e concluir que alguém que não seja do substrato inferior
da sociedade poderia ser considerado uma “não pessoa” e
portanto sujeita à sanha justiceira do julgador. A igualdade de
Rousseau é o que de fato está na cabeça do juiz de Sanctis,
aquela grande mentira filosófica que tem ceifado a liberdade e a vida de
milhões de pessoas desde que foi impressa. A idéia inebriante que leva os
revolucionários ao caminho da perdição, levando com eles seus contemporâneos. Vemos que é
Rousseau quem está, qual um incubo maligno, na
cabeça do articulista: “Lamentavelmente,
não se tem notícia de sociedade que tivesse chegado a tamanho grau de evolução,
salvo raras intactas tribos indígenas que, de primitivo, pode-se
tão-somente invocar alguns instrumentos e objetos inerentes, mas que em
verdade representam grandeza do ser: pureza, honestidade e amor. Quanta
sofisticação!” Esse trecho expressa a mais pura alucinação do justiceiro,
o endosso objetivo à pueril idealização do bom selvagem. A pureza referida, como a honestidade e o amor são
aqueles exaltados pelos jacobinos franceses, à frente Robespierre.
A história mostra o rio de sangue que transbordou desde então. Que
sofisticação poderia haver em uma sociedade neolítica? É uma ofensa à
inteligência. O justiceiro
esquece que a antropologia já demonstrou que essa caricatura de bom selvagem nunca existiu. Quanto mais
regredimos na régua do tempo, mais o homem torna-se animalesco: canibal,
grosseiro, estúpido, violento, perverso. Bondade é sinônimo de civilização e
a máxima bondade está expressa nos valores da civilização judaico-cristã.
Somente na alucinada segunda realidade loucamente criada dos revolucionários
é que se consegue a metamorfose do selvagem em civilizado, passando-se a se
enxergar cada um pelo seu avesso. É a mais completa loucura. Aí vemos a
essência do argumento, dois pesos e duas medidas: “A adoção, sopesada, de determinadas formas de restrição do direito de
ir e vir não significa repúdio aos valores supremos da sociedade, mas forma
de resgate dos primeiros para a salvaguarda de um momento, quando não da
própria existência do modelo social eleito. Viver em paz e livre requer
muitas vezes dos que se esquecem dos preceitos sociais legítimos a resposta
estatal. Não se pode rivalizar com as pessoas de bem”. Quem são, para de Sanctis, as pessoas
de bem? Aqueles que se igualam aos bons selvagens, os revolucionários e
aqueles para quem eles se pretendem agentes políticos, o
proletariado. Os demais são
considerados culpados por definição, antes de qualquer julgamento. Uma defesa
irrestrita do Big Brother: “Naturais também são
os mecanismos hoje existentes de combate à macrocriminalidade
que instrumentalizam o processo penal como a
interceptação telefônica, de dados, a quebra dos sigilos bancário e fiscal
etc., institutos, aliás, utilizados por todos os países responsáveis e civilizados.A sociedade contemporânea não pode dispensar,
lamentavelmente, os mecanismos citados (verdadeiramente eficazes) para lidar
com a criminalidade citada, a fim de continuar perseguindo ou tentando
perseguir a mesma pureza, honestidade e amor dos nossos nativos (os índios)”.
Sabemos muito bem onde vai dar essa ciosa vigilância estatal: na ditadura
legal, como estamos a ver na Venezuela. Completou: "A reflexão
verdadeira de tais instrumentos processuais (investigações policiais,
interceptações telefônicas etc) não pode ir ao
encontro deste povo, feliz, é certo, mas muito injustiçado, merecendo
urgentemente resgatar sua auto-estima". Os fins justificam os meios. Confesso a
você, meu caro leitor, que estou amedrontado. Não é para menos. |
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