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NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado |
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FUNDO PRÓ-LEITURA 24 de dezembro de 2009 Deverá ser
enviado para trâmite no Congresso Nacional mais um monstrengo destinado a mamar
na renda dos brasileiros e destinado a ser privatizado por grupos de pressão
caçadores de recursos orçamentários. Refiro-me ao Fundo Pró-Leitura. Vejamos
o que está escrito na minuta do projeto de lei: “Institui o Fundo
Setorial de Livro, Leitura e Literatura – Fundo Pró-Leitura,
cria a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico do Fundo
Pró-Leitura e dá outras providências”. A forma jurídica
para a criação da receita é instituir uma Contribuição de Intervenção sobre o
Domínio Econômico (CIDE) sobre o faturamento das editoras de livros. A
brincadeira, se aprovada, vai gerar R$ 57 milhões de reais por ano, para que
burocratas dedicados à causa difusa da leitura possam dispor, ao seu arbítrio,
dos recursos. Devemos lembrar que impostos sobre as vendas se revestem de caráter altamente regressivo, concentrador de
renda, e de nefasto efeito em cascata. Empobrecem não apenas os produtores
(os editores), mas também o consumidor, que terá que arcar com o ônus. Cálculos
mostram que um tributo de 1% sobre o faturamento, na ponta final, se
transforma em arrecadação de 2,1% pelo efeito cascata, uma extorsão. O setor editorial
vem de amargar queda sucessiva na quantidade de exemplares vendidos, da ordem
de 19% desde 1998. Da mesma forma, a receita real do setor também involiu. Instituir imposto sobre uma atividade em crise é
um contra-senso. O formato do livro tradicional está sofrendo feroz ataque de
outras formas de transmissão de conhecimento, particularmente dos modernos
meios informatizados disponibilizados pela internet. Esse processo tende a se
agravar nos próximos anos. A crise do setor é estrutural. Gravá-lo com mais
impostos não faz sentido. Argumentar que o
setor foi desonerado do PIS/COFINS e que, portanto, poderia arcar com o ônus
é uma tese absurda. Constitucionalmente a atividade editorial tem imunidade
tributária e a cobrança do PIS/COFINS não passava de uma afronta à ordem
constitucional. As contribuições nunca foram devidas pelo setor editorial.
Fazer da nova CIDE uma contrapartida da suposta bondade pelo cumprimento da
imunidade tributária é má fé. Não houve bondade alguma, apenas a correção de
uma flagrante injustiça, revestida de total ilegalidade. A posição
conciliadora da vontade do governo com os interesses dos editores foi
expressa por Sonha Machado Jardim, em artigo assinado no Estadão,
publicado no último dia 23 de julho. Sonia é a presidente do SNEL – Sindicato
Nacional do Editores de Livros. Sua proposta é simples: para a criação do
Fundo, que se ponha contrapartida equivalente de recursos pelo governo. É
claro que não elide o fato de que o setor está sendo roubado, mas ao menos dá
uma satisfação aos que fazem parte do setor, manifestando no gesto o
engajamento dos burocratas governamentais com a nobre causa do livro. É difícil hoje em
dia um sindicato patronal se colocar de forma contrária a uma vontade
governamental. O poder de Estado pode ser esmagador. Então é preciso
compreender o conformismo do SNEL diante da iminente injustiça como a posição
de um refém diante do algoz. Evidentemente que a disposição do governo de
colocar recursos orçamentários no Fundo é nenhuma e a tramitação do projeto
de lei deve ignorar solenemente o pensamento dos produtores de livros. |
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