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NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado |
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O
CASO DE MARCELO CAVALCANTE 02 de fevereiro de 2010 Desde
que escrevi a série de artigos, no final do mês de dezembro, sobre a trágica
morte de Marcelo Cavalcante e do estranhíssimo inquérito sobre a sua suposta
morte por afogamento, o inquérito policial não teve novidades. Os artigos que
escrevi, assim como a entrevista com Marcos Cavalcante, o irmão da vítima, tiveram alguma repercussão, mas nada que fizesse andar conclusivamente
o inquérito ou que agregasse fatos novos. Em resumo, até onde pude investigar
tudo se encontra na mesma. Por que
volto ao tema? Porque não se trata da morte de uma pessoa comum, mas de
alguém que, por infelicidade, acabou se envolvendo numa malha de interesses
políticos fortíssimos, com desdobramentos em Brasília e no Rio Grande do Sul.
A campanha difamatória contra a governadora Yeda Crusius, praticamente desde o dia que assumiu o cargo,
teve o seu auge por ocasião do passamento de Marcelo Cavalcante. Vimos, nos
artigos publicados, que Marcelo casou-se com Magda Koenigkan,
com quem teve um relacionamento meteórico e que terminou no desfecho trágico
da morte. O
fato novo é que ontem o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou
Magda Koenigkan pela queixa-crime apresentada por
Marcos Cavalcante e seu pai, por supostas inverdades escritas por ela no site
de relacionamento Orkut, comentando suposta conduta desregrada de Antonio
Cavalcante, o pai. A condenação é em primeira instância e cabe recurso. Nos
termos da sentença, que pode ser lida no site do TJDF: “Narram os querelantes Antonio
Cavalcante Sobrinho (inicial autos nº 41807-5) e Marcos Antonio Oliveira
Cavalcante (inicial autos nº 41809-0) que, no dia 13 de março de 2009, na
página do site de relacionamento Orkut pertencente a
Marcela Secundo Cavalcante, a querelada, com a intenção de ofender a honra
subjetiva daqueles, postou a seguinte mensagem: "seu pai buscava seu avô
totalmente alcolizado (sic) caído pelos chãos da
rua totalmente tomado pelo álcool, me disse de uma cena que nunca esqueceu
que foi buscar seu avô certa vez, alcolizado (sic)
e ele estava com a boca no buero. Assim segue o do seu tio Marcos". A
sentença: “Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTES as queixas-crimes para CONDENAR a querelada
Magda Cunha Koenigkan nas sanções do artigo 139,
caput, c/c artigo 141, III, ambos do Código Penal. Caro
leitor, diante da decisão, ainda que não definitiva, do TJDF, nutro cada vez
mais simpatia pela posição de Marco Cavalcante, de desqualificar as
sucessivas e contraditórias declarações de Magda Koenigkan
sobre a morte do seu irmão, Marcelo, cujo cadáver, a meu ver, ainda continua
insepulto, à espera dos necessários esclarecimentos sobre sua morte. De
certo sabemos que a governadora Yeda Crusius foi vítima de uma insidiosa campanha de
difamação, que usou e abusou do trágico episódio. Além da família da vítima,
a própria governadora merece também ter os fatos devidamente esclarecidos, o
quanto antes, para reparar seu nome junto ao eleitorado gaucho e nacional. |
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