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NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado |
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LUIZ FUX E A INJUSTIÇA DA LEI 03/03/2011 Quando eu
produzi meu comentário em vídeo abordando o discurso de Luiz Fux no Senado Federal, ele que havia sido recém nomeado
para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal – STF (Luiz Fux
rasga a Constituição), em face do conjunto de manifestações que recebi,
com opiniões a favor e contra ao que eu disse, fiquei
em duvida se eu havia feito o certo ao levar a público mais amplo a minha
modesta opinião e se, eventualmente, eu poderia ter cometido uma injustiça
com aquele alto magistrado. Minha opinião é, para dizer o mínimo, forte, isso
porque vi no ministro o representante de certas correntes do Direito que querem
fazer do Poder Judiciário um instrumento de igualdade social, com cada juiz
legislando segundo sua idiossincrasia igualitarista
a partir do caso em julgamento. Essas correntes não querem mais a igualdade
de todos perante a lei, mas sim, a igualdade por força do Judiciário, à
espera que o sistema jurídico seja devidamente moldado para que a lei
determine, por sua própria força, a igualdade de fato. Enquanto
a lei não muda, mudaram os juízes, que a ignoram solenemente. Essa
visão contraria tudo que a tradição consagrou em matéria de lei e de Justiça.
Vemos agora no mundo árabe os estertores de um sistema que anseia por aquilo
que ansiava o Ocidente antes de Platão e de Aristóteles e da consagração da
visão cristã como verdade universal. A maior conquista da civilização – a igualdade
de todos perante a lei – precisou de milênios para ser implantada e o marco
constitucional foi o primeiro passo para isso. Basta lembrar que, na esteira dessa
suprema conquista, que ressoa as palavras do
Apóstolo Paulo ao dizer que “Deus não
faz acepção das pessoas”, é que o Ocidente se livrou da escravidão e de
outras odiosas desigualdades instituídas juridicamente pelo nascimento. Os
sofridos povos árabes ora em convulsão lutam ainda por uma mísera constituição,
que separe as funções do chefe de Estado e da religião, fazendo assim imperar
a lei. O morticínio da Líbia faz-nos lembrar que no Ocidente muito sangue foi
também derramado para que essa excelsa conquista finalmente viesse moldar as
instituições. A
igualdade de todos diante da lei não é nenhuma ninharia e reflete a expressão
jurídica que tem base teológica e filosófica do mais alto
vigor. Essa visão, que terá tido no século XIX o seu ponto mais
elevado de respeito e aplicação, foi pouco a pouco se deteriorando com a
infiltração marxista, levada a cabo mediante autores como Grasmsci,
Rawls e Bobbio (o
primeiro contido nos dois últimos), marcando profundamente o Direito da
segunda metade do século XX para cá. Abandonou-se paulatinamente a tradição greco-cristã em matéria jurídica
e se transformou o Poder Judiciário em instrumento da luta de classes, como
se fosse um mero aparelho ideológico. Ao juiz, agora tornado comissário
militante, caberia supostamente corrigir as desigualdades naturais e
interpretar e aplicar a lei não de acordo com sua letra, abandonando o
princípio da igualdade, mas dando peso diferente às partes, de acordo com os
princípios marxistas. A magistratura virou instrumento para transformar os naturalmente
desiguais em iguais por força de decisão judicial, deixando de lado o
princípio constitucional mais precioso.
A praga esparramou-se no Brasil, mas de forma alguma está restrita ao
nosso país. É universal. Na
prática, essa visão da magistratura restaura o roubo estatal, a rapina injusta
nas sentenças exaradas, o favorecimento injustificado de demandantes contra o
espírito igualitário da Constituição. Voltamos ao ponto de partida, em que o
perigo da escravidão forçada pelo arbítrio, não apenas contra a propriedade
privada, esteio da liberdade, mas também contra a liberdade enquanto tal.
Quantos injustamente pagam sem dever, tendo sido apenados por força da
ignorância e da má fé de juízes militantes? Vi que
não fugi à verdade e nem fui injusto com Luiz Fux
no vídeo citado. Na edição de hoje da Folha de São Paulo o nobre magistrado
reafirmou a sua visão de mundo (Nós, os
juízes), em texto que é um misto de auto-elogio biográfico e de
chamamento aos pares magistrados, de todos os níveis, para essa ação
deletéria de quebrar o princípio da igualdade diante da lei. A surpresa não é
que a ação aconteça – bem sabemos que ela ocorre cotidianamente nos tribunais,
com o consentimento tácito da mais alta hierarquia; a surpresa é um ministro
do STF colocar a tese com todas as letras em um jornal de grande circulação,
contrariando formalmente a Constituição Federal. Luiz Fux escreveu: “Os
juízes têm amor à justiça: enfrentam diuturnamente com a espada da deusa Têmis o conflito entre a lei e o justo, tratam os
opulentos com altivez e os indigentes com caridade”. Reconheço haver um
conflito entre a lei e o justo, pois nas últimas décadas nosso marco jurídico
tem sido violentado pela sanha igualitarista dos
marxistas, que dominaram o Congresso Nacional, mas, ainda assim, não é da
competência do Poder Judiciário não reconhecer uma lei legitimamente aprovada
de acordo com os ritos constitucionais. Se há injustiça não é por causa do
princípio da igualdade, mas porque os legisladores abandonaram o Direito
Natural no momento da feitura do marco legal. Com qualquer que seja o vício, se
a lei é constitucional e considerada apta, compete ao magistrado
exclusivamente a sua aplicação. Eles não podem selecionar aquilo que é
matéria para o caso apenas para supostamente favorecer a parte tida como mais
fraca. Discutir o processo legislativo e a equidade da lei é assunto
privativo de outros poderes. Criar antinomias
entre a lei e o justo é flertar perigosamente com o relativismo jurídico
nefasto, que pode levar à insegurança dos contratos e das relações cotidianas
entre as pessoas. É fazer das sentenças múltiplas expressões
de arbitrariedades e de preconceitos. É transformar os tribunais em antros
fabricadores de hediondas injustiças. A administração ordinária da Justiça
torna-se assim uma loteria diabólica. A fé marxista e igualitarista de
Luiz Fux está plenamente expressa nas seguintes palavras: “Nesse mister, assemelhado às atividades
sacras, cumpre ao juiz substituir o falso pelo verdadeiro, combater o
farisaísmo, desmascarar a impostura, proteger os que padecem e reclamar a
herança dos deserdados pela pátria.” O sagrado, para Luiz Fux, é o revolucionário. A negação de qualquer
sacralidade do Direito, portanto, exatamente o contrário do que canta a sua
retórica. Definir quem são os deserdados pela pátria será tarefa de um
magistrado? Vê-se o perigo da elasticidade desses conceitos arbitrários. O fecho do artigo é a
convocação dos “companheiros” magistrados para a ação direta (termo de triste
memória para quem se lembra da história do século XX, que teve no povo judeu
suas vítimas superlativas): “Senhores
juízes brasileiros! Lutem incessantemente pelos seus ideais, porque eu,
nessas horas que antecedem a minha posse, acredito que a vida é feita de
heroísmos”. Tremo de pensar nas ações heróicas de
justiceiros judiciais. |
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