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NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado |
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EPICURO
OU PLATÃO? 14 de janeiro de 2010 “A rejeição contemporânea
do direito natural conduz ao niilismo – mais, é idêntica ao niilismo”. Leo Strauss Foi
preciso que viessem as grandes catástrofes políticas do século XX para a
humanidade se debruçar sobre a gênese do totalitarismo. Vimos em artigo anterior
que a construção do totalitarismo tem raízes na Antiguidade e se confunde com
o surgimento dos sofistas, na Grécia clássica. Vimos também que finca raízes
na decadência da filosofia cristã, sobretudo com o ramo nominalista. No
século XX os principais filósofos tentaram explicar o fenômeno. Como Hitler
foi possível? E as Grandes Guerras? Entender
suas respostas pode nos dar a chave para entender o que se passa no mundo de
hoje e no Brasil. Estamos vendo a crise econômica se desenrolar, a decadência
do dólar e da economia norte-americana, a emergência da China como centro de
poder e, no Brasil, o aprofundamento da experiência socialista do PT. A
edição do III
Plano Nacional dos Direito Humanos e os perigos que emergem da ameaça
totalitária no Brasil exigem uma reflexão sobre o que está acontecendo. Vimos
que compreender a declaração sistemática de direitos humanos como tem sido
feito em todo o mundo, pelos Estados nacionais e pelas instâncias coletivas,
como a ONU e a OEA, é a chave de todo o processo. À
primeira vista direitos humanos parecem uma obviedade e não precisaria haver
diploma legal algum específico para a sua vigência, uma vez que estes
direitos estão disseminados em toda ordem jurídica. Ocorre que aquilo que se
proclama como “direito humano” nada tem a ver com sua definição intuitiva,
mas sim, com uma nova filosofia política que emergiu na Europa a partir do
século XVI. Essa nova filosofia é materialista e atéia e emergiu dos tempos
do Renascimento precisamente para enfrentar a tradição greco-judaico-cristã. Esta dizia que há uma
metafísica, uma teleologia na natureza, que Deus é o criador e que o direito
e a moral foram instituídos por algo além do homem, Deus ele mesmo, cabendo à
humanidade descobrir a lei natural e às autoridades estatais transformá-la no
direito positivo. Essa
visão de mundo baseava-se no direito
natural, proposta que nasceu com Platão e foi
aprofundada por Aristóteles, autores que moldaram o direito romano e o tempo
medieval. A cristandade abraçou sem reservas a idéia de direito natural, que
praticamente foi seguida no Ocidente até o Renascimento. Outra idéia
substantiva baseada nos filósofos clássicos é a organização social em termos
aristocráticos, havendo uma hierarquia natural que começa no princípio de que
Deus é a medida de todas as coisas e o homem está a ele subordinado. Da mesma
forma, o estudo da ciência política iniciava-se na observação das sociedades,
dos regimes políticos. O homem, no dizer de Aristóteles, era, por natureza,
social. Esse conceito de regimes políticos foi substituído por Hobbes, o
filósofo maior da modernidade em matéria de política, pelo de soberania, ou soberania popular.
Hobbes fará coro com Maquiavel e descartará as virtudes da honra e da justiça
como o parâmetro norteador da ação do governante, pondo em seu lugar a
negação da virtude dada pelo medo da morte. A
virtude do governante passou a ser tão somente a capacidade de conquistar e manter
o poder, valendo para isso todos os meios disponíveis, sem nenhuma restrição
moral. Esse
medo da morte irá fundar a idéia do contrato social, estranha a toda tradição
até então, idéia que havia morrido com os sofistas, desacreditados que foram
pela filosofia clássica. A nobreza governante nunca se moveu por medo de
morrer, ao contrário, era próprio do nobre enfrentar a morte certa se isso
fosse necessário para o bem estar da coletividade. Nobreza equivalia a
sacrifícios. Com a dupla Maquiavel/Hobbes a ciência política abre as portas
aos aventureiros, os novos príncipes, os revolucionários que irão destronar a
realeza e, mais que ela, implantar as repúblicas “populares” e “democráticas”
como as conhecemos. Os tempos da guilhotina foram o
prelúdio do que viria no século XX. O tempo presidido pelo medo da morte será
o tempo dos genocídios. O medo
de morrer instituirá, para Hobbes, a proclamação do direito à vida, a
obrigação fundamental do governante que supostamente recebe o poder delegado
pelo contrato social com o povo. A antropologia fundadora dessa visão é
aquela proposta pelos sofistas, de que o homem natural vive sozinho e que a
cidade só será fundada depois de instituído o contrato social. Em sua obra,
Michel Villey aponta que isso é um paralogismo
necessário para se construir a falsa ciência política praticada nos tempos
modernos. Do direito à vida serão derivados todos os demais direitos humanos,
pois afinal todos eles supostamente contribuiriam para que o primeiro direito
fundamental pudesse vigorar. Não
teria havido a tragédia do século XX sem que essa loucura toda tivesse sido
imaginada como substituta do verdadeiro saber. Hobbes é o fundador do historicismo, ele que traduziu a obra de Tucídides e o colocou no lugar de pensador maior, em
substituição a Aristóteles. De Hobbes duas tradições foram formadas, uma da
linhagem de Locke, que moldou as instituições da democracia representativa e
outra, da linhagem de Rousseau e Hegel (e Marx) que desaguou no jacobinismo
esquerdista. O liberalismo clássico tentou circunscrever os direitos humanos
a três fundamentais, à vida, à propriedade e à liberdade. Já o jacobinismo
fará a multiplicação desses direitos e derrotará politicamente seu adversário
liberal. O século XX assiste à completa derrota política do liberalismo
clássico e vê emergir, primeiro, os Estado totalitários
e, logo a seguir, o agigantado Estado de bem estar social, ele mesmo uma mera
variação do totalitarismo. O Estado
de bem estar social derroga a idéia de direito à propriedade, pela via da
elevação sistemática da tributação. E derroga também a liberdade, na media em
que regula todos os recantos da vida privada. A diferença essencial entre o
totalitarismo da primeira metade do século XX e o Estado agigantado de bem
estar social é que este não usa de violência que não aquela prevista em lei,
porém até mesmo o ideal racista é resgatado, como vimos nas ações afirmativas
em todo o mundo. A produção de leis em escala industrial, por seu turno,
permitirá que o Estado pratique todo tipo de violência contra seus súditos,
na medida em que tudo passa a ser criminalizado e para todo crime tipificado
há uma polícia. Por conta disso, a população encarcerada tem crescido
exponencialmente e nos EUA já temos mais de 2% da população masculina adulta
prisioneira. Quais as
explicações teóricas para esse estado de coisas, para o totalitarismo do
século XX? A primeira obra que procurou dar uma resposta veio da vertente
liberal, em livro publicado por Karl Popper, A SOCIEDADE ABERTA E SEUS
INIMIGOS. Diagnosticando corretamente que a raiz do problema estava no historicismo, Popper erroneamente vai apontar Platão como
o filósofo que deu origem ao totalitarismo. Ora, Platão é o
fundador da tradição do direito natural e o descobridor da idéia de
lei natural, que encontrará paralelo na verdade revelada da tradição
judaico-cristã. Talvez Popper não tenha compreendido suficientemente o
platonismo e não tivesse pesquisado com rigor a profunda mudança ocorrida na
filosofia política ao tempo do Renascimento. Essa
visão popperiana foi popularizada e contribuiu para
que a verdadeira causa do totalitarismo, a saber, as idéias sofistas e sobretudo as de Epicuro, fossem
ocultadas do grande público. Quem corrigirá o erro inicialmente é a dupla de filósofos germânicos radicados nos Estados
Unidos, Leo Strauss e Eric Voegilin, posteriormente
complementados pela notável obra de Michel Villey. Strauss, no magnífico livro DIREITO NATURAL E HISTÓRIA,
mostrará em páginas memoráveis que está em Epicuro
a gênese totalitária, com seu ateísmo, seu materialismo, seu hedonismo, os
elementos que de fato contribuíram para a construção de um sistema de poder
em que o homem é a medida de todas as coisas. Epicuro
é o pai do niilismo político. Agora os
tempos exigem a nova ciência da política, aquela fundada pelos três últimos
autores Strauss, Villey e Voegelin.
A proliferação dos direitos humanos, a ameaça representada pela unidade das
soberanias, o império mundial que se forma, a
hipertrofia estatal que dá todo o poder à burocracia para dispor da vida de
todas as pessoas, tudo isso é uma ameça sem
precedentes para a raça humana. O abandono do padrão invariável de justiça
fundado na transcendência, pondo-se no seu lugar o positivismo jurídico mais
primário, que unicamente representa a vontade do governante, é o meio pelo
qual essa ameaça tem afetado o dia a dia de toda gente. O único
antídoto para a loucura que está posta ameaçando a vida, a liberdade, a
propriedade e a sanidade da humanidade é a restauração do direito natural
clássico, com tudo que implica, inclusive com os elementos metafísicos
inerentes. |
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