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NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado |
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DIREITO
À COMUNICAÇÃO 29 de janeiro de 2010 Desde
que eu fui fazer a cobertura da Confecom eu fiquei me perguntando de onde os
revolucionários tiraram a idéia de que haveria um suposto direito humano à
comunicação. O conceito não faz sentido, visto de perto, dentro de uma
sociedade livre institucionalizada. Comunicação é uma faculdade inerente à
condição humana, uma técnica, se se quiser fazer
uma redução minimalista. Ou uma indústria, para definir o fato de que a
produção de notícias constitui um ramo de negócio próspero nas sociedades
abertas, em que a notícia e a propaganda andam de mãos dadas. Mas seria um
direito? Lendo o texto de Celso Lafer por mim anteriormente comentado
obtive a pista. Ao final do texto Celso escreveu: “Com
efeito, e resumindo para a seguir concluir, quais
são os temas de direitos humanos discutidos neste texto, voltados para
impedir a reemergência de um novo estado totalitário de natureza, e
heuristicamente inspirados por um diálogo livre com o pensamento de Hannah Arendt? São eles:... o direito à informação, como condição essencial para a
manutenção de um espaço público democrático, e o direito à intimidade, indispensável para a preservação do
calor da vida humana na esfera privada”. Quem,
portanto, levantou originalmente a bandeira do suposto direito à informação
foi Hannah Arendt. Tive que voltar aos textos dela,
em especial ao livro A ORIGEM DO TOTALITARISMO, para compreender a etiologia
da expressão. Em resumo, ela colocou a questão do totalitarismo, nazista
assim como o comunista, em três tangentes com o problema da comunicação: 1- A
ocultação de textos legais, que se tornam conhecidos apenas do ditador e dos
executores de suas ordens. O caso de leis, decretos, portarias e outras
ordens escritas (ou orais) que não vão para divulgação oficial, em geral
contendo tudo que permite que crimes contra a humanidade possam ocorrer; 2- O
caso da propaganda política mentirosa, essencial para a tomada do poder total
(em especial aquela de inspiração em Gramsci, acrescento
eu); e 3- A transformação da propagada em doutrinação, uma vez assumido o
poder total, na fase final do poder totalitário. Veja-se
que Arendt vai à raiz do problema, mostrando que a
mentira é parte integrante e inerente aos movimentos revolucionários que
almejam o poder total e o alcançam. Então, essa questão do suposto direito à
comunicação (ou à informação) não se coloca de forma afirmativa em uma
sociedade democrática na qual as instituições estejam funcionando
regularmente. Os revolucionários petistas deturparam o conceito ao afirmar
que na sociedade burguesa a produção de notícias é mentirosa, quando na
verdade eles próprios é que são os mentirosos, enquanto revolucionários. No
Brasil, ainda estamos na fase da propaganda maquinadamente
mentirosa, na trilha de tomada do poder total. A própria Confecom
pode ser compreendida como um empreendimento de grande envergadura no
contexto da mentira política em larga escala, objetivando destruir os meios
de comunicação livres do controle do partido, especialmente a Rede Globo. O
direito à comunicação, como definido pelo PT e seus aliados esquerdistas, é a
mais grave distorção que se poderia fazer dos escritos de Hannah Arendt e Celso Lafer. Estes
autores estavam debruçados na compreensão das formas de governos totalitárias
que o PT quer ressuscitar entre nós. Ironia trágica: os brasileiros, ora
enganados pela propaganda revolucionária, estão tendo, de fato, seu direito à
comunicação negado (na prática, o direito à verdade)
e aqueles que pregam pelo direito lesado querem cassá-lo, a fim de se apossar
do poder total. Com
todos os defeitos, podemos dizer que a liberdade de expressão ainda está
vigente no Brasil, não há nem atos legislativos e nem ordens executivas
secretas e apenas a propaganda mentirosa das esquerdas alcançou alguma
plenitude, a ponto de eleger Lula, o verdadeiro filho da mentira política. Esse é o
fio da meada para compreender a discussão do direito à comunicação. |
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