NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado

 

 

 

 

 

 

 VOEGELIN E O DIREITO NATURAL

08/04/2008

 

“A lei natural é perigosa numa sociedade desordenada, ao passo que essa sociedade é, ela própria, desordenada. O que devemos perceber em particular é que os homens, em geral, preferem manter a sua desordem ao invés de tê-la criticada ou modificada. O orgulho é uma força real na história humana. Grande parte do drama do que hoje se chama “inculturação” é, desafortunadamente, muitas vezes um esforço para evitar que qualquer princípio externo da razão universal venha a criticar o que veio a se tornar um modo de vida ou procedimento civil estabelecido. O costume ou o direito positivo substituem a razão como norma operativa de uma vida ou de uma sociedade. A lei natural é vista como uma ameaça à tradição, ao poder civil ou aos hábitos arraigados de um povo”.

Padre James V. Schall SJ

 

 

Quando eu escrevi o artigo A COVARDIA DA SENHORA MINISTRA eu ainda não tinha lido o livro de Eric Voegelin HITLER E OS ALEMÃES. Naquele artigo eu reprovei duramente a então presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Ellen Gracie, por ter apostasiado sua fé católica, votando de maneira favorável a constitucionalidade da Lei de Biossegurança, condenada pela Igreja. Na verdade, o voto da ministra é um prova cabal do abaixamento do nível moral que perpassa o Brasil desses tempos sombrios, tempos em que a ralé moral tomou conta do Estado e dos centros de decisão empresariais. Voegelin nos lembra à página 288 de seu livro:

 

Não há nenhuma lei que seja misteriosamente criada em algum lugar e possa ser aplicada por algum bom jurista que, de outro modo, não teria absolutamente de quebrar a cabeça acerca dela. Ao contrário, existe apenas a lei, que é feita pelos homens concretos -  de novo o problema do homem; e se os homens são corruptos e incapazes de lei e justiça, ou se eles professam algum tipo de ideologia sob justiça, então, é claro, não se tem nenhuma ordem legal”. Obviamente aqui o sentido de “legal” é o que está e acordo com a lei natural, coisa que há muito o Brasil perdeu, pelo menos desde que entrou em vigor a Constituição de 1888.

 

Se a ministra quisesse poderia ter dito “Não!”, como seria seu óbvio dever de consciência. Mas ela optou por abaixar-se ao rés do chão, preferindo cortejar a platéia politicamente correta.

 

Quando leio as análises e os relatos do filósofo Denis Rosenfield, nos artigos publicados nos jornais do Brasil afora sobre a questão do direito de propriedade, nos campos e nas cidades, é que me convenço que esse abaixamento moral alcançou dimensões dramáticas e irreversíveis. Catastróficas. O roubo tornou o lugar da virtude; a propriedade privada tornou-se um crime. Outro exemplo gritante é o sistema tributário em vigor, que sobretaxa os que trabalham em benefício dos que viverem de forma parasitária. Trabalhar tornou-se opróbrio, símbolo da escravidão, como era nos tempos do Faraó. Ócio parasita tornou-se um “direito”. A inversão completa da lei natural.  Mas voltemos ao livro de Voegelin, analisando o nazismo:

 

No final do século XIX, a lei positiva era compreendida como o conteúdo da lei decretada, vista como decretada e aplicada pelos juristas, ou seja, pelos oficiais administrativos e pelos juízes, pelo professor da faculdade de Direito, que tinha de passa-la a seus alunos, e pelos alunos, que tinham de aprendê-la e que, a seu turno, se tornariam oficiais administrativos e juízes. O fato de que essas proposições, que se aprendem tão bem e se tem de seguir, também tenham de ser decretadas por alguém é um problema que não está no horizonte do mundo legal das idéias da Alemanha. Aqui está o problema político. Pois se eles concordaram uma vez, emocional de psicologicamente, em viver num Rechtsstaat e são obrigados como cidadãos obedientes do Rechtsstaat a fazer o que as leis mandam, e se a questão acerca de quem faz a lei é eliminada, então de novo tendes a situação de desmoralização ao modo da ralé, que não se interessa pelas perguntas: onde encontramos a ordem? Quais são os conteúdos da lei e o que eles ordenam? Onde estão os critérios de justiça? Quão longe se pode permitir o cálculo do erro? Então, contra a situação positivista do jurista que aplica a lei de cuja criação ele mesmo não participou, e se submete incondicionalmente às autoridades que a criam e promulgam, é psicologicamente impossível rebelar-se se o conteúdo da lei positiva, ou seja, das leis, é criminoso”. (Grifos meus. Página 287).

 

Aquilo que Voegelin viu na sociedade nazista é o mesmo que está posto para nós, os brasileiros de agora. Desde a presidente do STF, passando pelos legisladores, pelas instâncias inferiores do poder judiciário, tudo foi relativizado e o direito positivo passou a negar e a contrariar sem pudor a lei natural. Uma perfeita oclocracia é a nossa forma de governo. Uma ordem assim reflete a doença da alma de cada um de nós. Portanto, a sociedade brasileira está doente, sofre de pneumopatologia. Vimos que essa doença só fui curada na Alemanha de então com o preço de muito sangue derramado. Pergunto-me como será a terapêutica por aqui.

 

Falar em lei natural é falar de Direito natural. Voegelin completa:

 

Mencionei da última vez que no final do século XIX tornou-se aceitável na jurisprudência a idéia de que o Direito era idêntico ao Direito positivo e o que se passava além do Direito positivo não era da conta do jurista. Isso, então, caiu sob o título geral do Direito natural, que de novo é uma mixórdia de coisas que não explicam nada. Mas, de qualquer modo, a situação em que o jurista é apenas obrigado pelo Direito positivo como base na ordem de uma sociedade funciona apenas enquanto esta sociedade está social e moralmente intacta. Se não estiver moralmente intacta, o parlamento, como vimos sob os nacional-socialistas, pode transformar em lei coisas que são formalmente corretas em termos de Direito positivo, mas vão contra todos os princípios de justiça. Então, se pensardes em matéria de Direito penal, chegamos a um novo problema. Crime é primordialmente o que é indicado como crime pela lei, ao qual é atribuída uma pena. Entretanto, a pressuposição de uma ordem legal onde um Direito penal esteja vigendo é naturalmente de que os crimes que sejam cometidos como tais e lhes seja atribuída uma pena. Mas o que é um crime nunca pode ser inferido da ordem legal; ao contrário, vem da ética em geral. Então, o que é um crime no sentido ético por ser também classificado como um crime pelo Direito penal, mas o Direito penal não é a fonte para o entendimento do que é um crime, visto que há muitas coisas que são crimes, mas não podem ser incluídas no Direito penal, como vereis num momento. Então, o funcionamento depende de a sociedade como um todo estar intacta e não ser criminosa. Pois, no Direito penal, só se pode trabalhar sob a pressuposição de que a definição de um crime seja conhecida – e, na verdade, corretamente conhecida – fora da esfera do direito penal”. (Páginas 294/295)

 

O que acrescentar ao grande filósofo? Fazer leis no Brasil tem sido um dar as costas à civilização, esquecer a tradição e o que sempre foi consagrado como virtude. Na verdade, a lei tem positivado como válidos os vícios mais réprobos. Tornado-se perigoso praticar as virtudes entre nós. É o que muito apropriadamente nos lembra o Padre Schall na epígrafe que escolhi.

 

Deixo para explorar os diferentes sentidos da expressão “Direito natural” em um próximo artigo, assunto sobre o qual tenho meditado nos últimos tempos.

 

DIREITO NATURAL E VONTADE GERAL

10/02/2008

 

O grande corte na mentalidade ocidental se deu de fato no Renascimento, para infausto do próprio Ocidente e do mundo todo, que acabou por lhe copiar as instituições. Sublinho ao caro leitor que o progresso na ciência certamente teria acontecido, como aconteceu, com o desenvolvimento das ciências naturais que seguiam seu curso, pelas obras de Copérnico, Kepler, Galileu e seus sucessores. Não é mérito do Renascimento o desenvolvimento posterior das ciências. Também não é o desenvolvimento das ciências naturais que singulariza a modernidade, portanto. Nem mesmo a generalização das práticas capitalistas [Weber equivocou-se redondamente em atribuir às mudanças na teologia a causa de sua aparição], que afinal são espontâneas, “naturais”. O capitalismo é  um arranjo que se impôs na medida em que a urbanização crescia e em que as trocas em escala mundial ganharam volume e velocidade.

 

A singularidade do mundo moderno é a revolução que houve na filosofia política, especialmente nas figuras de Maquiavel, Hobbes e Rousseau. Com efeito, a tradição grega de Platão e Aristóteles, endossada pelos pensadores cristãos, via o homem como um ser social “por natureza” e, enquanto tal, esses autores buscavam investigar em que consistia o direito natural. Em última análise o fundamento primeiro da Justiça, que aceitavam ser de origem transcendente, cabendo ao filósofo, usando a luz da razão, descobrir sua origem. Aos governantes caberia a administração da Justiça visando o bem-comum pautando-se por respeitar as individualidades. O indivíduo tinha dignidade acima do Estado. Dos cidadãos esperava-se a prática das virtudes, cabendo ao Estado combater os vícios que eventualmente colidissem com os interesses da coletividade. Somente em tempos de guerra é que os interesses do Estado se sobrepunham aos interesses das pessoas.

 

Maquiavel inverteu tudo isso. Colocou a vontade do príncipe acima de qualquer interesse privado e elevou a lógica excepcional dos tempos de guerra como substituta da lógica que presidia os tempos de paz nos séculos anteriores.  Maquiavel é o pai fundador da modernidade, logo seguido por Hobbes, que criou uma nova filosofia política de caráter inteiramente ateu, o primeiro que ganhou dimensão de Estado desde a Antiguidade. Hobbes redefiniu o conceito de direito natural ampliando a inovação maquiavélica. As virtudes deixaram de fundar o direito natural, cuja origem foi transportada para o medo da morte imposto pelo Soberano ao seu talante. O Estado ateu hobbesiano assume essa feição de deus-Estado, senhor da morte. Não mais Justiça se procura, mas a paz imposta pelo terror de Estado, tornada a única virtude. A politeia, os costumes consagrados na alma de uma Nação qualquer, as tais “leis não escritas”, foi deixada de lado, passando a valer exclusivamente o direito positivo. E o vínculo entre as pessoas deixou de se dar pelas tradições – novamente ignorando-se as virtudes milenarmente procuradas e praticadas – colocando-se em seu lugar o frio contrato.

 

O elemento jurídico foi elevado assim à dimensão divina. Numa sociedade formatada desse jeito não caberia sequer a idéia de Deus. Por isso o cristianismo definhou, vez que os Estados tornaram-se não apenas ateus (contra o Deus cristão), mas eles mesmos definiram-se enquanto deuses. As potestades de que nos alertaram os textos bíblicos. O gesto de Napoleão de colocar sobre si mesmo a coroa, dispensando qualquer bênção da Igreja, terá sido o mais significativo para mostrar de maneira plástica essa completa descristianização do poder.

 

Quando Rousseau escreveu sua obra O Contrato Social ele apenas completou o ciclo iniciado por Maquiavel na fundação (e teorização) do totalitarismo. A Vontade Geral defendida por ele já estava na obra do florentino, assim como na de Hobbes. Obviamente que essa Vontade Geral é uma abstração que na prática significa a vontade de um único indivíduo (ou o coletivo de um partido único) que se arroga à prerrogativa da representação de toda a sociedade: a vontade particular se transforma no seu oposto, escravizando toda a gente. Veja, caro leitor, que hoje em dia não mais é necessária a personificação de um ditador ou soberano no comando do Estado. O corpo jurídico positivado funciona como o ego autônomo a se impor sobre a coletividade, qualquer que seja o governante de plantão. O monstro estatal ganhou dinâmica própria a despeito dos homens que o fazem. É Baal ele mesmo renascido, o novo deus que exige sacrifícios, oferendas, louvação e paradas cívico-religiosas. A classe política é ela mesma a classe sacerdotal que cuida do Novo Ídolo, secundada pela burocracia profissional, os novos levitas.

 

Em Nietzsche essa idéia amaldiçoada de Vontade Geral toma o nome de Vontade de Potência. Por isso o filósofo alemão é o profeta dos tempos apocalípticos que foram o século XX. A exceção da lógica da guerra tornada regra corrente só poderia redundar em guerras e destruições como jamais houve em todos os tempos. Esse é o estágio em que nos encontramos, um tempo de paz que é instável e que tende para a beligerância. Não creio que tenhamos, no século XXI, um nível de violência menor do que vimos no século passado. A única salvação seria a recristianização do poder, algo que não está no horizonte. Basta ver a recusa da União Européia em se declarar cristã. Nisso há coerência, pois nada há de cristão naquele monstro.

 

Vivemos realmente tempos de grandes perigos.

 

A VERDADE DO DIREITO NATURAL

[Íntegra da série de textos escritos sobre o tema]

 

1 - (Em 23/08/2004)

 

A recente discussão que empreendi sobre o fundamento cristão da ciência política ocidental, que me levou a discutir a questão da moral atéia, pode parecer ao leitor menos avisado que é essa uma coisa menor, um mero diletantismo. Nada mais falso, pois está aqui a origem dos (falsos) critérios de verdade e dos maiores erros. A discussão remete-nos à questão do direito natural. A investigação sobre a existência de um direito natural remonta pelo menos aos tempos de Sócrates, na Grécia, e aos profetas, em Israel. Durante cerca de dois mil e quinhentos anos pareceu ser uma obviedade para os homens de ciência e de Estado a busca da sintonia entre o direito natural – em potência – e a ação prática dos homens de poder. Em outras palavras, é sabedoria antiga buscar a raiz transcendente do poder. Apenas nos últimos duzentos ou trezentos anos é que a hipertrofia da razão atéia colocou como critério de verdade exclusivamente a razão autônoma, como se pudéssemos ter na imanência as respostas para as coisas transcendentais.

 

Podemos dizer que discutir a questão do direito natural x o direito positivo é discutir a própria modernidade enquanto tal. É nisso em que consiste ser moderno, em repudiar as verdades sagradas que sempre foram óbvias para os sábios de todos os tempos, verdades que se tornaram obscuras para os engenheiros da alma humana de todos os matizes, desde os liberais ateus até os socialistas e comunistas, todos comungando da crença de que aqueles que tinham (têm) fé eram (são) apenas uns tolos auto-enganados. O desprezo dos ateus para com os teístas só é proporcional ao seu próprio equívoco.

 

O resultado desse descolamento da investigação da fonte do direito, do natural para o positivo, que teve na figura de Hegel o seu momento culminante, redundou na teratologia do Estado moderno. A fonte da norma jurídica passou a ser a vontade geral, a gabolice dos inflamados do dia, a transformação da ignorância populista na fábrica de leis que têm tiranizado os homens, subjugando-os ao Estado. O Parlamento deixou de ser o contraponto ao Príncipe, é ele próprio o Príncipe, tornando-se a fonte do desrespeito à própria lei, posto que o descolamento da norma jurídica da sua legitimidade transcendente induziu os aventureiros com vocação para tiranos a fazerem do Estado o seu laboratório de experimentos e da conquista do Estado a maldição violenta sobre os seus contemporâneos. Está aí a origem da violência política como a conhecemos, até o limite das ações terroristas. As modernas democracias levaram esse modo de ver as coisas ao ápice, transformando os preconceitos dos vulgos e os vícios privados em normas jurídicas de validade geral. Os modernos conseguiram a proeza de fundir Leviatã e Beemoth e isso só poderia redundar no banho de sangue que tem sido a rotina desde pelo menos a Revolução Francesa.

 

É por isso que podemos falar, como o fez recentemente o filósofo Olavo de Carvalho, na existência de um Imbecil Normativo. Como sabemos, entes coletivos como o Estado são a própria expressão da Sombra humana, a encarnação do imbecil arquetípico, da ausência de inteligência e de discernimento típica das multidões. A expressão sintética Imbecil Normativo diz muito do que é o ato legislativo nesses tempos bicudos em que vivemos. A lei deixou de ser um instrumento para regular a vida coletiva, respeitando a natureza humana e protegendo os indivíduos do abuso estatal, para se tornar ela própria o instrumento de abuso e de opressão. É por isso que os Estados modernos tornaram-se o monstro que são. Leviatã e Beemoth agora formam uma unidade indissolúvel. A prática cotidiana da injustiça na forma de lei pode gerar movimentos políticos delirantes e perigosos, no plano político coletivo, e pessoas deslocadas e desenraizadas, no plano individual. É por isso que nas democracias ocidentais as leis são fabricadas aos quilos e, na mesma proporção, os agentes da lei e os delinqüentes. Vivemos uma forma de democracia policial, se é possível usar uma expressão que aparenta ser uma contradição em termos. A população encarcerada e os crimes crescem exponencialmente, assim como os agentes da repressão, numa tendência irracional e alucinante. Onde irá parar?

 

A discussão do conceito de direito natural tem, portanto, três eixos: 1- A tradição grega, resumida na obra Política, de Aristóteles; 2- A tradição judaico-cristã, resumida no legado de Tomás de Aquino; e 3- Os liberais modernos, que têm em Locke talvez o seu maior representante.

 

Nos próximos textos pretendo aprofundar o assunto, trazendo para o leitor os pontos de vista de autores como Leo Strauss e Eric Voegelin, filósofos que resistiram ao emburrecimento geral da modernidade e mantiveram acesa a chama da tradição no plano filosófico e jurídico.

 

 

2 - (Em 27/08/2004)

 

O que é direito natural? É um conceito filosófico preciso, que remonta à antiguidade clássica. A palavra natural aqui deve ser entendida no sentido aristotélico e se opõe ao convencionalismo do direito, à tradição errática tão variável de povo para povo. Portanto, quando alguns detratores da tese insinuam que os primitivos deveriam ter manifestação evidente desse direito por supostamente viverem em estado natural, estão na verdade fazendo sofisma. O direito natural pressupõe a Polis, a maturidade filosófica, a civilização. Nada tem a ver com formas anteriores de sociedade. É o esplendor da razão.

 

O direito é natural no sentido daquilo que não pode ser criado pelo homem, procede da natureza humana e precisa ser investigado. A filosofia política tem como objeto a descoberta do seu conteúdo. Então justiça pressupõe a consciência do direito natural, que é o fundamento e a forma mais evoluída de se fazer o ordenamento jurídico da sociedade. Isso só pode ocorrer com a vida em sociedade, com a fundação da Polis. O direito positivo deveria espelhar essa consciência superior dos filósofos, sendo a única maneira de se legitimar a ordem em seus fundamentos últimos, transcendentes.

 

Esse conceito clássico de direito natural era desconhecido da tradição judaica, até que os filósofos cristãos viessem a fazer a síntese com a tradição grega. Se tomarmos os Dez Mandamentos, por exemplo, um dos pontos culminantes do Pentateuco, veremos que há ali a ética das relações interpessoais e com Deus, mas de forma nenhuma remetem à relação entre o indivíduo e o Estado. Há a notável ausência do elemento político, tão caro aos filósofos gregos. A questão da Revelação ignora os Principados e as Forças. Só com Agostinho e, depois, com Tomás de Aquino, a administração do Reino desse Mundo foi objeto de reflexão, firmando-se uma teologia civil.

 

Podemos dizer que na modernidade a lei deixou de ser um instrumento de justiça para ser mero instrumento de administração do Estado. Essa instrumentalidade obscureceu a sua razão de ser, que é espelhar a administração da justiça respeitando-se a natureza humana e defendendo o indivíduo dos abusos estatais. É uma realidade absurda: diante dos meios tecnológicos disponíveis e da ausência de uma ética filosófica que paute os governantes, a humanidade está diante da séria possibilidade de viver sob o totalitarismo elevado ao paroxismo. Os fabricantes das leis, os Parlamentos, estão cada vez mais comprometidos com o populismo político, o oposto da ética filosófica. A lei, que deveria proteger os indivíduos do Estado, virou ela mesma o instrumento de opressão. Roupagens democráticas das formas de governo não invalidam essa tendência, ao contrário. Tornam indolor o processo sistemático de supressão das  liberdades e das individualidades. É a humanidade transformada em rebanho de gado. A lei é apenas o meio pelo qual os agentes do Estado possam agir contra os indivíduos, a partir das determinações dos governantes.

 

Leo Strauss, no seu monumental livro Natural Right and History, mostra essa tendência à exaustão. Atribui, por exemplo, o surgimento do nazismo ao abandono desse conceito filosófico. Insiste que a tradição clássica se opõe ao historicismo, corrente filosófica que entende que o direito varia no tempo e no espaço, não havendo um elemento natural que possa lhe dar uma substância permanente. É o relativismo jurídico, que irá fundamentar o arbítrio legislativo dos Estados modernos. Está aqui a fonte de todas as violências dos Estados nacionais, seja contra os seus súditos, seja contra os seus adversários. Como corolário, o positivismo jurídico impõe-se enquanto solução prática e enquanto instrumento do relativismo, vale dizer, do totalitarismo estatal.

 

Não preciso dizer que o historicismo encampa o hegelianismo, o positivismo, o marxismo e todas as suas variantes.

 

Strauss insiste em dizer que a tradição clássica admite como fato que a verdade enquanto tal é acessível ao homem como homem. Os historicistas negam essa tese, afirmando que a verdade depende do momento histórico vivido. O abandono da tradição clássica é o ponto de partida que irá desaguar no relativismo moral, a fonte de todas as misérias políticas.

 

 

3 - (Em 30/08/2004)

 

O que é modernidade? Para os autores que estamos lidando, nomeadamente Leo Strauss e Eric Voegelin, modernidade é a ruptura com a forma clássica e cristã de abordar a ciência política e o poder. Ela, a modernidade, teve uma longa formação, desde os fins da Idade Média, mas terá em Hegel o seu maior inspirador filosófico e em Nietzsche o apogeu de sua realização. Modernidade é a declaração morte de Deus, o abandono da busca da raiz transcendente da existência como fundamento último da ordem histórica e da ordem da alma. Em seu lugar, são postos o niilismo, o historicismo, o relativismo e o positivismo que irão pautar a produção das ciências sociais nos últimos dois séculos. Fundamentarão todos os movimentos revolucionários que propõem a redenção pela economia e pela política, sendo os seus maiores tributários os coletivistas de todas as naturezas, especialmente os comunistas e os nazistas. O materialismo liberal também é filho do movimento gnóstico, formando a sua ala direita.

 

É por isso que na modernidade a idéia de um direito natural desaparece, ficando em seu lugar o positivismo jurídico puro. A ética filosófica é posta de lado. O livro de Maquiavel, O Príncipe, é um dos primeiros momentos em que a teorização da política separa completamente os meios dos fins almejados. Como se sabe, o florentino aconselhava, para a obtenção do fim último da paz e da boa governança, a prática do mal instrumental. Nenhum dos grandes filósofos gregos ou cristãos poderia endossar tamanha calamidade moral. A obra de Maquiavel é a grande precursora da modernidade.

 

Voegelin, no seu monumental A Nova Ciência da Política, afirma o caráter gnóstico da modernidade. A palavra gnóstico no livro tem um sentido técnico, diferente do sentido histórico associado ao termo. Por gnose entendem-se os movimentos religiosos, políticos e filosóficos que abandonam e idéia da escatologia cristã, proclamando a possibilidade da salvação pelos meios materiais, ainda nesse mundo. É a plena ruptura com a tradição grego-judaico-cristã. A idéia da alma individual e de uma ordem buscada na instância transcendente é substituída pela lógica do materialismo e do hedonismo. Em outras palavras, Voegelin mostra que os modernos desistiram de compreender a realidade como ela é, a natureza humana como ela é e, em troca, buscaram moldar a realidade aos seus próprios preconceitos e os homens a uma reengenharia da alma. Trabalham sempre como se existisse uma suposta realidade fantasmagórica e, a partir daí, vão a busca do aperfeiçoamento do que encontram.

 

Por isso Voegelin enxerga o gnosticismo moderno como um tumor na sociedade ocidental e não um mero retorno ao paganismo. A modernidade é tida como uma espécie de câncer, uma doença da alma que precisa ser curada. A analogia procede, mas não posso deixar de consignar que muito de retorno ao paganismo, sim. Ou, para dizer em outros termos, a doença ocidental assemelha-se ao paganismo mais primitivo.

 

O grande contributo dos filósofos cristãos, especialmente Santo Agostinho, foi ter separado a Cidade de Deus da Cidade dos homens. Em outras palavras, desdivinizado o mundo, o que equivale a desdivinizar a economia e a política. Os gnósticos fazem o caminho inverso, tornando a imanentização radical o seu propósito.

 

Para Voegelin, as grandes calamidades do século XX só podem ser compreendidas por esse processo de análise. Gnosticismo é o suicídio da alma, cuja manifestação na política se transforma na destruição pura e simples, não apenas pelas guerras, mas também pela eclosão da violência por toda parte. Como toda doença, pode ter cura, mas para isso seria necessário buscar o remédio adequado, qual seja, um retorno aos valores clássicos e judaico-cristãos. Estamos longe disso. Daí o perigo que ronda os indivíduos. Repito aqui a pergunta do jovem Martim Vasques da Cunha: é possível manter-se íntegro num mundo corrompido? Sim, definitivamente sim, mas isso custa e os sãos de alma podem ser tomados por loucos. São de fatos tidos como loucos aqueles que declararam que Deus não morreu e que há um caminho da salvação bastante conhecido, registrado nos livros sagrados.

 

 

4 - (Em 02/09/2004)

 

[Meu caro leitor, preciso dizer duas palavras antes de voltar ao tema. Em primeiro lugar, que lhe sou grato pela oportunidade de “pensar” escrevendo sobre um tema tão fundamental, que me obrigou a retornar às antigas leituras, que aproveitei pouco no passado. Em segundo lugar, dizer aos meus amigos liberais ateus que sou-lhes especialmente grato pela polêmica travada. Sem ela, não teria investido tantas horas de leitura em livros os mais difíceis e eruditos.]

 

Tanto Voegelin como Strauss dedicam boa parte de sua exposição às obras de Max Weber e de Hobbes. Weber é um autor que deixarei de lado por não ser o foco do meu interesse no momento, mas é preciso ser dito que ele é o apogeu do positivismo aplicado às ciências sociais e sua obra é duramente criticada por ambos os autores. Hobbes, por sua vez, é um divisor de águas entre o conceito de direito natural clássico e o novo inventado por ele e por autores da época, como Locke. A expressão direito natural é a mesma, mas ambas significam coisas completamente antagônicas. Melhor seria se se chamasse simplesmente de direito legal ou algo equivalente. O novo conceito é a própria modernidade ela mesma, que vai-se abrindo até atingir todos os níveis da vida política do Ocidente, hoje compreendendo o mundo inteiro. Hobbes leva as teses de Maquiavel ao seu limite de radicalidade e pode, com justeza, ter o título de maior dos Iluministas nesse campo.

 

Voegelin tem uma visão mais positiva da obra de Hobbes, talvez porque seu livro tenha sido escrito no começo dos anos cinqüenta. Nesse turbilhão que são os tempos modernos o lapso de cinqüenta anos que nos separa de sua publicação representa uma eternidade. Naquele tempo ele podia dizer que ela, a modernidade, era um tumor dentro da tradição, que pela força se mantinha de pé, um organismo vivo e pulsante, ainda que doente. Hoje vemos que a metástase tomou conta de tudo e a desgraça se esparramou de forma irreversível. A tradição é um defunto insepulto nos tempos de hoje. A expressão “Deus está morto” é uma (falsa) verdade para a grande maioria.

 

Vista em retrospectiva, a obra de Hobbes inaugura o positivismo jurídico utilizando a mesma expressão dos antigos mestres. É próprio da modernidade prostituir os termos, criando uma grande confusão verbal que, sozinha, exige um grande esforço para distinguir. Hobbes não usa por acaso a expressão Leviatã: propõe o absolutismo político, depositando nas mãos do Estado o poder supremo sobre as pessoas tornadas uma massa de indivíduos fragmentados, algo que pelo menos durante um milênio tinha desaparecido. Voegelin vê uma necessidade nessa “teologia” civil, pois a Inglaterra se debatia em guerra civil para ver qual dos grupos religiosos impunha o seu conjunto de valores. Ao eleger o Estado laico como soberano absoluto, um legislador implacável, Hobbes faz da lei positiva o disciplinador da comunidade. Acabou-se a guerra civil e instituíram-se as bases do liberalismo, mas sacrificou-se no processo todo o critério de verdade da alma que presidia a ação dos governantes e governados.

 

Voegelin lembra que Hobbes substituiu o princípio do “summum bonumgreco-judaico-cristão, principio pelo qual se buscava a prática das virtudes e o apelo à revelação divina, para aperfeiçoamento moral das pessoas, especialmente dos governantes, pelo “summum malum”. O primeiro princípio supõe que as pessoas vivem miramdo-se nos valores do Além, temem e amam a Deus e a verdade e a justiça é uma virtude a ser buscada pela reflexão e na Revelação. Essa ordem manteve-se por toda a Idade Média, sendo solapada pela emergência do que ele chamou de gnose, a visão materialista que propõe a salvação ainda nesse mundo. A ala direita dessa proposta são os iluministas, liberais ateus de um modo geral. A ala esquerda são os coletivistas de todos os matizes. Deus morreu para Hobbes. Agora apenas a razão humana, mais propriamente as razões de Estado, é que pautarão as decisões de governo. A razão atéia é eleita como o elemento a nortear o processo de criação da ordem jurídica e a administração da justiça, que perde assim qualquer conexão com seus fundamentos metafísicos. As leis passaram a ser produzidas supostamente por critério “científicos”.

 

Hobbes propõe que o Estado pratique o “summum malum” porque acha que o maior de todos os valores é o apego a vida e o respectivo medo da morte violenta. Em um mundo que emergia da Idade Média e que tinha a tradição com muita força, talvez tenha sido um instrumento de combate aos rachas da cristandade. Depois de três séculos de progressivo abandono dos valores tradicionais, a eficácia perdeu-se e vemos que a tese principal de Hobbes é uma falácia, pelo menos para algumas minorias bem determinadas. Como compreender o auto-sacrifício de homens-bomba, mulheres-bomba e até crianças-bomba que se tornou rotina em todas as partes do mundo? Como compreender o 11 de setembro? Como compreender o que está a acontecer na Rússia e em Israel? Não apenas esses indivíduos não temem a morte, mas a desejam, movidos que sejam por qualquer força ainda pouco compreendida. Hobbes acertou no curto prazo e errou no longo, tendo transferido para o futuro o acerto de contas da tradição com os gnósticos, que a nossa geração precisará fazer. Como? Não sei. Nunca deixo de levar em conta o poder de destruição da maquinaria moderna, construída com as forças da razão completamente descoladas da ética filosófica, o único elemento protetor contra o terror da matéria. O acerto será agora muito mais custoso.

 

Quando Nietzsche, no Zaratustra, escreveu sobre o Novo Ídolo, o novo deus que emerge na modernidade atéia, só errou ao chamá-lo de “novo”. É mais velho do que o Diabo, é ele mesmo o Diabo.

 

 

5 - (Em 05/09/2004)

 

“No princípio era a ação”.

Goethe

 

Os acontecimentos da Rússia foram chocantes. É a prova viva da falha da teoria hobbesiana. O medo da morte não é o principal motor da obediência política dos homens e não garante a paz social e o fim das guerras civis. E é falso pensar que esse destemor diante da morte, observado nos terroristas que agiram na Rússia, é um fenômeno exclusivo do milenarismo muçulmano: no século XX o Ocidente cristão, tomado pelo mesmíssimo milenarismo, marchou para a morte qual um rebanho de gado. As Grandes Guerras não apenas mataram o que se supunha ser o inimigo, incluindo suas mulheres e crianças; era também o suicídio de toda a juventude masculina das nações guerreiras. As guerras revolucionárias da mesma forma: foi um grande morticínio em nome de nada.

 

A declaração da morte de Deus levou à morte dos homens.

 

Da mesma natureza é a delinqüência anônima que ceifa a vida das pessoas e lota as prisões do mundo, a despeito do formidável aparato repressivo dos Estados modernos. É a prova de que morrer não impõe terror suficiente para sustar as ações contra a lei e o poder estabelecido. A ação seduz mais que a existência.

 

Não deixa de ser paradoxal que a renúncia ao Além, inerente ao materialismo ateu, leve os homens a um desejo de antecipação da sua chegada. A dessacralização da vida e a divinização do mundo geraram esse paradoxo. O deus da morte torna-se a mais cultuada das divindades na modernidade e seu sacerdote supremo é o Estado.

 

Uma das notáveis observações de Strauss é que Hobbes não inventou nada de novo, apenas copiou a tradição grega, a torta, vinda dos sofistas e especialmente de Epicuro, que coloca a investigação da filosofia política baseada na doutrina do hedonismo, da busca do prazer. A tese é radicalmente oposta à da boa tradição greco-judaico-cristã, cuja busca foca sobre o que é justo e nobre. É o filósofo do mesmo Jardim das Aflições (expressão tão bem cunhada por Olavo de Carvalho) que inspirou Marx et caterva. Liberalismo e comunismo, na origem, beberam da mesma fonte. É o recorrente materialismo que persegue a humanidade, desde a origem. A linha que vem de Aristóteles aceita que o homem é, por natureza, um animal social. A de Epicuro, ao contrário, propõe que o homem é a-político e a-social e que o bem é fundamentalmente idêntico com o prazer. Hobbes é o criador do hedonismo político, bem como o fundador do ceticismo moderno. Ele concordava com Maquiavel que a sociedade civil tinha raiz não na justiça, mas na injustiça.

 

A coincidência do surgimento do ateísmo político com a explosão das ciências físicas e da tecnologia aplicada à produção coloca a questão de saber se foi coincidência ou se houve uma relação de causa e efeito entre  os fenêmenos. Penso que o capitalismo iria eclodir de qualquer maneira, mas as instituições forjadas pelo liberalismo aceleraram o passo, ao preço do abandono do que era mais sagrado. O direito natural como se conhecia foi sepultado pelo positivismo jurídico. Foi a boa ética da civilização ocidental, todavia, que gerou as condições gerais para que o processo de trocas e a liberdade pessoal e de empreendimento pudessem surgir.

 

Podemos ver que a continuidade do processo de desenvolvimento material tem a sua barreira precisamente na impossibilidade de convivência pacífica das pessoas. Seja a violência de origem política, seja a violência cotidiana e fragmentada das grandes cidades, ambas inviabilizam o progresso social, tornando a vida prática um sofrimento e um perigo. Não há fórmula para superá-las senão fazendo retornar a tradição. Materialismo ateu é sinônimo de barbárie.

 

A visão de Hobbes destina ao Estado não a promoção ou a produção da virtude, mas a salvaguarda do que ele considerava o mais supremo, o direito à vida. É nisso que consiste a sua definição de direito natural. Assim, a justiça no sentido tradicional dá lugar à simples obrigação de cumprimento de contratos. O problema é que o indivíduo, mal formado ou deformado pela quebra da tradição, sente-se cada vez menos compelido a cumprir o contrato social e cada vez menos teme a mão tenebrosa do Estado. Contratos sempre foram cumpridos não por mera força da lei, mas porque os indivíduos assim o desejavam. Antes da lei os contratos já eram cumpridos. Quando a simples lei formal é o que resta como única força à sua efetividade, e não a escolha do indivíduo, a tendência é que não mais sejam cumpridos, fragilizando totalmente as relações sociais. O reino de Leviatã tende para a anomia e para a violência desembestada.

 

 

6 - (Em 11/09/2004)

 

“Pensar é fixar-se em alguma coisa do que se vê.”

“O saber é uma fonte que unicamente pulsa na solidão.”

Ortega e Gasset

 

A data de hoje é notável. Nela faço uma anticomemoração, uma oração aos que morreram. Como esquecer desse marco na história da infâmia humana? As imagens do holocausto falam por si mesmas e vão muito além: elas desafiam o intelecto humano a responder as questões fundamentais da filosofia política. Por quê? Os homens não poderiam viver em paz, a usufruir as dádivas que ofereceram a inteligência e o espírito prático dos ocidentais, como tesouro, à humanidade, que é o domínio da natureza e do processo produtivo, propiciando um bem-estar e um nível de tranqüilidade diante das intempéries como jamais houve na história humana? Mitigamos as pragas naturais e as tragédias vindas da ignorância sobre a natureza. Se há fome e peste hoje em algumas regiões do mundo, elas acontecem mais por causas políticas do que propriamente por escassez absoluta de meios para superá-las. Nem há falta de vontade e solidariedade do mundo, posto que os valores judaico-cristãos contaminaram até mesmo o frio relacionamento entre os Estados.

 

Mas a violência política continua, matando muito mais do que todas as fomes e pestes de que temos notícias. A ignorância, no caso, é das coisas do espírito.  O homem como lobo do homem é a realidade dos nossos dias, assim como no passado. Esse é o enigma  da filosofia política e investigá-lo remete-nos diretamente à questão do direito natural. Quem é superior, o Bem ou o Mal? Quem é mais eficaz? A tradição que vem de Aristóteles e dos profetas ensina-nos que o Bem é superior ao Mal; a que vem de Epicuro, Hobbes e Marx asseguram-nos o contrário. Separar a verdade do erro é distinguir entre realidade e fantasia. Entendo que a boa tradição é a verdade enquanto tal e o Mal que age no mundo fá-lo com eficácia precisamente porque a humanidade não consegue fixar-se devidamente naquilo que vê. Não há olhos para ver, os homens ficam assim impedidos de pensar, como nos alertou Ortega e Gasset no seu precioso opúsculo Origem e Epílogo da Filosofia, cuja tradução adquiri em um sebo, editada em 1963 no Brasil pela editora Livro Ibero-Americano.

 

Qualquer compêndio de História Universal ensina-nos que na origem dos Impérios e dos Estados é sempre um ato de maldade, uma conquista. Será sempre um assassínio, uma guerra, uma invasão territorial o seu marco inaugural. Nosso próprio País é obra da espada conquistadora, mais do que qualquer outra coisa. Então na origem a sociedade política é formada pela violência, que paradoxalmente é a geradora da paz. É essa a raiz satânica do poder político. No entanto, sem a ordem gerada pelo uso da força primeva não haveria a Polis, nem a civilização e nem o filosofar. A conquista do Bem vem depois, com a civilização, com a Revelação: o Bem é o supremo ato de consciência individual, inicialmente, formando o germe para a criação de instituições políticas que estejam de acordo com a natureza humana. É o direito natural como o herdamos da boa tradição e que caiu em desuso progressivamente desde o Iluminismo.

 

As palavras de Cristo diante de Pilatos, conforme registrado no Evangelho de João (19,11), colocam o problema da origem transcendente do poder: “Não terias poder algum sobre mim, se não te fosse dado do alto; por isso quem a ti me entregou tem maior pecado”. O drama da Paixão é o duelo entre a consciência individual, de um lado, o Deus Vivo encarando em Cristo, e os Principados e as Forças, do outro, representados pelo Império Romano e pelo poder político-religioso das autoridades judaicas. O poder mundano e a verdade colocam-se em pólos opostos. O desafio é fazer da administração do Estado algo em consonância com o Bem.

 

Essa passagem é útil para nos ensinar que a descoberta do Bem na política só pode acontecer de dentro para fora do indivíduo, pela ampliação da consciência, e não de fora para dentro, como queria Hobbes, pelo uso do terror do Estado. É esse seu erro fundamental. O que o 11 de setembro nos ensina é isso: ao terror os homens respondem com mais terror e morrer nada significa. Estabelecer a paz social demanda um processo de educação que é ele mesmo o resgate de nossa tradição. Especialmente daqueles homens que são os responsáveis pelos negócios do Estado, mas não apenas: os governados precisam saber da boa tradição e que seus governantes se pautam por ela.

 

Como se vê, discutir o Estado e o poder é discutir também seus fundamentos últimos, que estão na filosofia e na religião. Quantos de nossos governantes, hoje, sabem disso? Muito poucos. A ignorância plena está a nos governar, o que significa um enorme e explosivo potencial de violência. Resgatar o direito natural é também resgatar o estudo e a cultura da ciência política estagnada e esquecida há três séculos. É tarefa que poderá levar gerações.