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NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado |
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VOEGELIN
E O DIREITO NATURAL 08/04/2008 “A lei natural é perigosa numa sociedade desordenada, ao passo
que essa sociedade é, ela própria, desordenada. O que devemos perceber em
particular é que os homens, em geral, preferem manter a sua desordem ao invés
de tê-la criticada ou modificada. O orgulho é uma força real na história
humana. Grande parte do drama do que hoje se chama “inculturação”
é, desafortunadamente, muitas vezes um esforço para evitar que qualquer
princípio externo da razão universal venha a criticar o que veio a se tornar
um modo de vida ou procedimento civil estabelecido. O costume ou o direito
positivo substituem a razão como norma operativa de uma vida ou de uma
sociedade. A lei natural é vista como uma ameaça à tradição, ao poder civil ou
aos hábitos arraigados de um povo”. Quando eu escrevi o artigo A COVARDIA DA SENHORA MINISTRA eu ainda não
tinha lido o livro de Eric Voegelin HITLER E OS
ALEMÃES. Naquele artigo eu reprovei duramente a então presidente do Supremo
Tribunal Federal – STF, Ellen Gracie, por ter apostasiado sua fé católica, votando de maneira favorável
a constitucionalidade da Lei de Biossegurança,
condenada pela Igreja. Na verdade, o voto da ministra é um prova cabal do
abaixamento do nível moral que perpassa o Brasil desses tempos sombrios,
tempos em que a ralé moral tomou conta do Estado e dos centros de decisão
empresariais. Voegelin nos lembra à página 288 de
seu livro: “Não há nenhuma lei que seja misteriosamente criada em algum lugar e
possa ser aplicada por algum bom jurista que, de outro modo, não teria
absolutamente de quebrar a cabeça acerca dela. Ao contrário, existe apenas a
lei, que é feita pelos homens concretos -
de novo o problema do homem; e se os homens são corruptos e incapazes
de lei e justiça, ou se eles professam algum tipo de ideologia sob justiça,
então, é claro, não se tem nenhuma ordem legal”. Obviamente aqui o
sentido de “legal” é o que está e
acordo com a lei natural, coisa que há muito o Brasil perdeu, pelo menos
desde que entrou em vigor a Constituição de 1888. Se a ministra quisesse poderia
ter dito “Não!”, como seria seu óbvio dever de consciência. Mas ela optou por
abaixar-se ao rés do chão, preferindo cortejar a
platéia politicamente correta. Quando leio as análises e os
relatos do filósofo Denis Rosenfield, nos artigos publicados nos jornais do
Brasil afora sobre a questão do direito de propriedade, nos campos e nas
cidades, é que me convenço que esse abaixamento moral alcançou dimensões
dramáticas e irreversíveis. Catastróficas. O roubo tornou o lugar da virtude;
a propriedade privada tornou-se um crime. Outro exemplo gritante é o sistema
tributário em vigor, que sobretaxa os que trabalham em benefício dos que
viverem de forma parasitária. Trabalhar tornou-se opróbrio, símbolo da
escravidão, como era nos tempos do Faraó. Ócio parasita tornou-se um
“direito”. A inversão completa da lei natural. Mas voltemos ao livro de Voegelin,
analisando o nazismo: “No final do século XIX, a lei positiva era compreendida como o
conteúdo da lei decretada, vista como decretada e aplicada pelos juristas, ou
seja, pelos oficiais administrativos e pelos juízes, pelo professor da
faculdade de Direito, que tinha de passa-la a seus
alunos, e pelos alunos, que tinham de aprendê-la e que, a seu turno, se
tornariam oficiais administrativos e juízes. O fato de que essas proposições,
que se aprendem tão bem e se tem de seguir, também tenham de ser decretadas
por alguém é um problema que não está no horizonte do mundo legal das idéias
da Alemanha. Aqui está o problema político. Pois se eles concordaram
uma vez, emocional de psicologicamente, em viver num Rechtsstaat
e são obrigados como cidadãos obedientes do Rechtsstaat
a fazer o que as leis mandam, e se a questão acerca de quem faz a lei é
eliminada, então de novo tendes a situação de desmoralização ao modo da
ralé, que não se interessa pelas perguntas: onde encontramos a ordem?
Quais são os conteúdos da lei e o que eles ordenam? Onde estão os critérios
de justiça? Quão longe se pode permitir o cálculo do erro? Então, contra a
situação positivista do jurista que aplica a lei de cuja criação ele mesmo
não participou, e se submete incondicionalmente às autoridades que a criam e
promulgam, é psicologicamente impossível rebelar-se se o conteúdo da lei
positiva, ou seja, das leis, é criminoso”. (Grifos meus. Página 287). Aquilo que Voegelin
viu na sociedade nazista é o mesmo que está posto para nós, os brasileiros de
agora. Desde a presidente do STF, passando pelos legisladores, pelas
instâncias inferiores do poder judiciário, tudo foi relativizado
e o direito positivo passou a negar e a contrariar sem pudor a lei natural. Uma
perfeita oclocracia é a nossa forma de governo. Uma
ordem assim reflete a doença da alma de cada um de nós. Portanto, a sociedade
brasileira está doente, sofre de pneumopatologia.
Vimos que essa doença só fui curada na Alemanha de então com o preço de muito
sangue derramado. Pergunto-me como será a terapêutica por aqui. Falar em lei natural é falar
de Direito natural. Voegelin completa: “Mencionei da última vez que no final do século XIX tornou-se
aceitável na jurisprudência a idéia de que o Direito era idêntico ao Direito
positivo e o que se passava além do Direito positivo não era da conta do
jurista. Isso, então, caiu sob o título geral do Direito natural, que de novo
é uma mixórdia de coisas que não explicam nada. Mas, de qualquer modo, a
situação em que o jurista é apenas obrigado pelo Direito positivo como base
na ordem de uma sociedade funciona apenas enquanto esta sociedade está social
e moralmente intacta. Se não estiver moralmente intacta, o parlamento, como
vimos sob os nacional-socialistas, pode transformar em lei coisas que são
formalmente corretas em termos de Direito positivo, mas vão contra todos os
princípios de justiça. Então, se pensardes em matéria de Direito penal,
chegamos a um novo problema. Crime é primordialmente o que é indicado como
crime pela lei, ao qual é atribuída uma pena. Entretanto, a pressuposição de
uma ordem legal onde um Direito penal esteja vigendo é naturalmente de que os
crimes que sejam cometidos como tais e lhes seja atribuída uma pena. Mas o
que é um crime nunca pode ser inferido da ordem legal; ao contrário, vem da
ética O que acrescentar ao grande
filósofo? Fazer leis no Brasil tem sido um dar as costas à civilização,
esquecer a tradição e o que sempre foi consagrado como virtude. Na verdade, a
lei tem positivado como válidos os vícios mais réprobos. Tornado-se perigoso praticar
as virtudes entre nós. É o que muito apropriadamente nos lembra o Padre Schall na epígrafe que escolhi. Deixo para explorar os
diferentes sentidos da expressão “Direito natural” em um próximo artigo,
assunto sobre o qual tenho meditado nos últimos tempos. DIREITO
NATURAL E VONTADE GERAL 10/02/2008 O grande corte na mentalidade
ocidental se deu de fato no Renascimento, para infausto do próprio Ocidente e
do mundo todo, que acabou por lhe copiar as instituições. Sublinho ao caro
leitor que o progresso na ciência certamente teria acontecido,
como aconteceu, com o desenvolvimento das ciências naturais que seguiam seu
curso, pelas obras de Copérnico, Kepler, Galileu e seus sucessores. Não é
mérito do Renascimento o desenvolvimento posterior das ciências. Também não é
o desenvolvimento das ciências naturais que singulariza a modernidade,
portanto. Nem mesmo a generalização das práticas capitalistas [Weber
equivocou-se redondamente em atribuir às mudanças na teologia a causa de sua aparição], que afinal são espontâneas,
“naturais”. O capitalismo é um arranjo
que se impôs na medida em que a urbanização crescia e em que as trocas em
escala mundial ganharam volume e velocidade. A singularidade do mundo
moderno é a revolução que houve na filosofia política, especialmente nas
figuras de Maquiavel, Hobbes e Rousseau. Com efeito, a tradição grega de
Platão e Aristóteles, endossada pelos pensadores cristãos, via o homem como
um ser social “por natureza” e, enquanto tal, esses autores buscavam
investigar em que consistia o direito natural. Em última análise o fundamento
primeiro da Justiça, que aceitavam ser de origem transcendente, cabendo ao
filósofo, usando a luz da razão, descobrir sua origem. Aos governantes
caberia a administração da Justiça visando o bem-comum pautando-se por
respeitar as individualidades. O indivíduo tinha dignidade acima do Estado.
Dos cidadãos esperava-se a prática das virtudes, cabendo ao Estado combater
os vícios que eventualmente colidissem com os interesses da coletividade.
Somente em tempos de guerra é que os interesses do Estado se sobrepunham aos
interesses das pessoas. Maquiavel inverteu tudo isso.
Colocou a vontade do príncipe acima de qualquer interesse privado e elevou a
lógica excepcional dos tempos de guerra como substituta da lógica que
presidia os tempos de paz nos séculos anteriores. Maquiavel é o pai fundador da modernidade,
logo seguido por Hobbes, que criou uma nova filosofia política de caráter
inteiramente ateu, o primeiro que ganhou dimensão de Estado desde a
Antiguidade. Hobbes redefiniu o conceito de direito natural ampliando a
inovação maquiavélica. As virtudes deixaram de fundar o direito natural, cuja
origem foi transportada para o medo da morte imposto pelo Soberano ao seu
talante. O Estado ateu hobbesiano assume essa
feição de deus-Estado, senhor da morte. Não mais Justiça se procura, mas a
paz imposta pelo terror de Estado, tornada a única virtude. A politeia, os costumes consagrados na alma de uma Nação
qualquer, as tais “leis não escritas”, foi deixada de lado, passando a valer
exclusivamente o direito positivo. E o vínculo entre as pessoas deixou de se
dar pelas tradições – novamente ignorando-se as virtudes milenarmente
procuradas e praticadas – colocando-se em seu lugar o frio contrato. O elemento jurídico foi
elevado assim à dimensão divina. Numa sociedade formatada desse jeito não
caberia sequer a idéia de Deus. Por isso o cristianismo definhou, vez que os
Estados tornaram-se não apenas ateus (contra o Deus cristão), mas eles mesmos
definiram-se enquanto deuses. As potestades de que nos alertaram os textos
bíblicos. O gesto de Napoleão de colocar sobre si mesmo a coroa, dispensando
qualquer bênção da Igreja, terá sido o mais significativo para mostrar de
maneira plástica essa completa descristianização do poder. Quando Rousseau escreveu sua
obra O Contrato Social ele apenas completou o ciclo iniciado por Maquiavel na
fundação (e teorização) do totalitarismo. A Vontade Geral defendida por ele já estava na obra do florentino,
assim como na de Hobbes. Obviamente que essa Vontade Geral é uma abstração que na prática significa a vontade
de um único indivíduo (ou o coletivo de um partido único) que se arroga à
prerrogativa da representação de toda a sociedade: a vontade particular se
transforma no seu oposto, escravizando toda a gente. Veja,
caro leitor, que hoje em dia não mais é necessária a personificação de um
ditador ou soberano no comando do Estado. O corpo jurídico positivado
funciona como o ego autônomo a se impor sobre a coletividade, qualquer que
seja o governante de plantão. O monstro estatal ganhou dinâmica própria a
despeito dos homens que o fazem. É Baal ele mesmo
renascido, o novo deus que exige sacrifícios, oferendas, louvação e paradas
cívico-religiosas. A classe política é ela mesma a classe sacerdotal que
cuida do Novo Ídolo, secundada pela burocracia profissional, os novos
levitas. Em Nietzsche essa idéia
amaldiçoada de Vontade Geral toma o nome de Vontade de Potência. Por isso o filósofo alemão é o profeta dos
tempos apocalípticos que foram o século XX. A exceção da lógica da guerra
tornada regra corrente só poderia redundar em guerras e destruições como
jamais houve em todos os tempos. Esse é o estágio em que nos encontramos, um
tempo de paz que é instável e que tende para a beligerância. Não creio que
tenhamos, no século XXI, um nível de violência menor do que vimos no século
passado. A única salvação seria a recristianização
do poder, algo que não está no horizonte. Basta ver a recusa da União
Européia em se declarar cristã. Nisso há coerência, pois nada há de cristão
naquele monstro. Vivemos realmente tempos de
grandes perigos. A VERDADE DO
DIREITO NATURAL [Íntegra da série de textos escritos sobre o tema] 1 - (Em 23/08/2004) A recente discussão que
empreendi sobre o fundamento cristão da ciência política ocidental, que me
levou a discutir a questão da moral atéia, pode parecer ao leitor menos
avisado que é essa uma coisa menor, um mero diletantismo. Nada mais falso,
pois está aqui a origem dos (falsos) critérios de
verdade e dos maiores erros. A discussão remete-nos à questão do direito
natural. A investigação sobre a existência de um direito natural remonta pelo
menos aos tempos de Sócrates, na Grécia, e aos profetas, em Israel. Durante
cerca de dois mil e quinhentos anos pareceu ser uma obviedade para os homens
de ciência e de Estado a busca da sintonia entre o
direito natural – em potência – e a ação prática dos homens de poder. Em
outras palavras, é sabedoria antiga buscar a raiz transcendente do poder.
Apenas nos últimos duzentos ou trezentos anos é que a hipertrofia da razão
atéia colocou como critério de verdade exclusivamente a razão autônoma, como
se pudéssemos ter na imanência as respostas para as coisas transcendentais. Podemos dizer que discutir a
questão do direito natural x o direito positivo é discutir a própria
modernidade enquanto tal. É nisso em que consiste ser moderno, em repudiar as
verdades sagradas que sempre foram óbvias para os sábios de
todos os tempos, verdades que se tornaram obscuras para os engenheiros da
alma humana de todos os matizes, desde os liberais ateus até os socialistas e
comunistas, todos comungando da crença de que aqueles que tinham (têm)
fé eram (são) apenas uns tolos auto-enganados. O desprezo dos ateus para com
os teístas só é proporcional ao seu próprio
equívoco. O resultado desse descolamento
da investigação da fonte do direito, do natural para o positivo, que teve na
figura de Hegel o seu momento culminante, redundou na teratologia do Estado
moderno. A fonte da norma jurídica passou a ser a vontade geral, a gabolice
dos inflamados do dia, a transformação da ignorância populista na fábrica de
leis que têm tiranizado os homens, subjugando-os ao Estado. O Parlamento
deixou de ser o contraponto ao Príncipe, é ele próprio o Príncipe,
tornando-se a fonte do desrespeito à própria lei, posto que o descolamento da
norma jurídica da sua legitimidade transcendente induziu os aventureiros com
vocação para tiranos a fazerem do Estado o seu laboratório de experimentos e
da conquista do Estado a maldição violenta sobre os
seus contemporâneos. Está aí a origem da violência
política como a conhecemos, até o limite das ações terroristas. As modernas
democracias levaram esse modo de ver as coisas ao ápice, transformando os
preconceitos dos vulgos e os vícios privados em normas jurídicas de validade
geral. Os modernos conseguiram a proeza de fundir Leviatã
e Beemoth e isso só poderia redundar no banho de
sangue que tem sido a rotina desde pelo menos a Revolução Francesa. É por isso que podemos falar, como o fez recentemente o filósofo Olavo de
Carvalho, na existência de um Imbecil Normativo. Como sabemos, entes
coletivos como o Estado são a própria expressão da
Sombra humana, a encarnação do imbecil arquetípico,
da ausência de inteligência e de discernimento típica das multidões. A
expressão sintética Imbecil Normativo diz muito do
que é o ato legislativo nesses tempos bicudos em que vivemos. A lei deixou de
ser um instrumento para regular a vida coletiva, respeitando a natureza
humana e protegendo os indivíduos do abuso estatal, para se tornar ela
própria o instrumento de abuso e de opressão. É por isso que os Estados
modernos tornaram-se o monstro que são. Leviatã e Beemoth agora formam uma unidade indissolúvel. A prática
cotidiana da injustiça na forma de lei pode gerar movimentos políticos
delirantes e perigosos, no plano político coletivo, e pessoas deslocadas e
desenraizadas, no plano individual. É por isso que nas democracias ocidentais
as leis são fabricadas aos quilos e, na mesma proporção, os agentes da lei e
os delinqüentes. Vivemos uma forma de democracia policial, se é possível usar
uma expressão que aparenta ser uma contradição em termos. A população
encarcerada e os crimes crescem exponencialmente, assim como os agentes da
repressão, numa tendência irracional e alucinante. Onde irá parar? A discussão do conceito de
direito natural tem, portanto, três eixos: 1- A tradição grega, resumida na
obra Política, de Aristóteles; 2- A tradição judaico-cristã, resumida no
legado de Tomás de Aquino; e 3- Os liberais
modernos, que têm em Locke talvez o seu maior representante. Nos próximos textos pretendo
aprofundar o assunto, trazendo para o leitor os pontos de vista de autores
como Leo Strauss e Eric Voegelin, filósofos que resistiram ao emburrecimento
geral da modernidade e mantiveram acesa a chama da tradição no plano
filosófico e jurídico. 2 - (Em 27/08/2004) O que é direito natural? É um
conceito filosófico preciso, que remonta à antiguidade clássica. A palavra
natural aqui deve ser entendida no sentido aristotélico e se opõe ao
convencionalismo do direito, à tradição errática tão variável de povo para
povo. Portanto, quando alguns detratores da tese insinuam que os primitivos
deveriam ter manifestação evidente desse direito por supostamente viverem em
estado natural, estão na verdade fazendo sofisma. O direito natural pressupõe
a Polis, a maturidade filosófica, a civilização.
Nada tem a ver com formas anteriores de sociedade. É o esplendor da razão. O direito é natural no sentido
daquilo que não pode ser criado pelo homem, procede da natureza humana e
precisa ser investigado. A filosofia política tem como objeto a descoberta do
seu conteúdo. Então justiça pressupõe a consciência do direito natural, que é
o fundamento e a forma mais evoluída de se fazer o ordenamento jurídico da
sociedade. Isso só pode ocorrer com a vida em sociedade, com a fundação da
Polis. O direito positivo deveria espelhar essa consciência superior dos
filósofos, sendo a única maneira de se legitimar a ordem em seus fundamentos
últimos, transcendentes. Esse conceito clássico de
direito natural era desconhecido da tradição judaica, até que os filósofos
cristãos viessem a fazer a síntese com a tradição grega. Se tomarmos os Dez
Mandamentos, por exemplo, um dos pontos culminantes do
Pentateuco, veremos que há ali a ética das relações interpessoais e com Deus, mas de forma nenhuma remetem à
relação entre o indivíduo e o Estado. Há a notável ausência do elemento
político, tão caro aos filósofos gregos. A questão da Revelação ignora os
Principados e as Forças. Só com Agostinho e, depois, com Tomás de Aquino, a
administração do Reino desse Mundo foi objeto de reflexão, firmando-se uma
teologia civil. Podemos dizer que na
modernidade a lei deixou de ser um instrumento de justiça para ser mero
instrumento de administração do Estado. Essa instrumentalidade obscureceu a
sua razão de ser, que é espelhar a administração da justiça respeitando-se a
natureza humana e defendendo o indivíduo dos abusos estatais. É uma realidade
absurda: diante dos meios tecnológicos disponíveis e da ausência de uma ética
filosófica que paute os governantes, a humanidade está diante da séria
possibilidade de viver sob o totalitarismo elevado ao paroxismo. Os
fabricantes das leis, os Parlamentos, estão cada vez mais comprometidos com o
populismo político, o oposto da ética filosófica. A lei, que deveria proteger
os indivíduos do Estado, virou ela mesma o instrumento de opressão. Roupagens
democráticas das formas de governo não invalidam essa tendência, ao
contrário. Tornam indolor o processo sistemático de supressão das liberdades e das individualidades. É a
humanidade transformada em rebanho de gado. A lei é apenas o meio pelo qual os agentes do Estado possam agir contra os
indivíduos, a partir das determinações dos governantes. Leo Strauss, no seu monumental
livro Natural Right and History, mostra essa tendência à exaustão. Atribui, por
exemplo, o surgimento do nazismo ao abandono desse conceito filosófico.
Insiste que a tradição clássica se opõe ao historicismo, corrente filosófica que entende que o
direito varia no tempo e no espaço, não havendo um elemento natural que
possa lhe dar uma substância permanente. É o relativismo jurídico, que irá
fundamentar o arbítrio legislativo dos Estados modernos. Está aqui a fonte de todas as violências dos Estados nacionais, seja
contra os seus súditos, seja contra os seus adversários. Como corolário, o
positivismo jurídico impõe-se enquanto solução prática e enquanto instrumento
do relativismo, vale dizer, do totalitarismo estatal. Não preciso dizer que o historicismo encampa o hegelianismo,
o positivismo, o marxismo e todas as suas variantes. Strauss insiste em dizer que a tradição clássica admite como
fato que a verdade enquanto tal é acessível ao homem como homem. Os
historicistas negam essa tese, afirmando que a verdade depende do momento
histórico vivido. O abandono da tradição clássica é o ponto de partida que
irá desaguar no relativismo moral, a fonte de todas as misérias políticas. 3 - (Em 30/08/2004) O que é modernidade? Para os
autores que estamos lidando, nomeadamente Leo Strauss e Eric Voegelin,
modernidade é a ruptura com a forma clássica e cristã de abordar a ciência
política e o poder. Ela, a modernidade, teve uma longa formação, desde os
fins da Idade Média, mas terá em Hegel o seu maior inspirador filosófico e em
Nietzsche o apogeu de sua realização. Modernidade é a declaração morte de
Deus, o abandono da busca da raiz transcendente da existência como fundamento
último da ordem histórica e da ordem da alma. Em seu lugar, são postos o
niilismo, o historicismo, o relativismo e o
positivismo que irão pautar a produção das ciências sociais nos últimos dois
séculos. Fundamentarão todos os movimentos revolucionários que propõem a
redenção pela economia e pela política, sendo os seus maiores tributários os
coletivistas de todas as naturezas, especialmente os comunistas e os
nazistas. O materialismo liberal também é filho do movimento gnóstico, formando a sua ala direita. É por isso que na modernidade
a idéia de um direito natural desaparece, ficando em seu lugar o positivismo
jurídico puro. A ética filosófica é posta de lado. O livro de Maquiavel, O
Príncipe, é um dos primeiros momentos em que a teorização da política separa
completamente os meios dos fins almejados. Como se sabe, o florentino
aconselhava, para a obtenção do fim último da paz e da boa governança, a prática do mal instrumental. Nenhum dos
grandes filósofos gregos ou cristãos poderia endossar tamanha calamidade
moral. A obra de Maquiavel é a grande precursora da modernidade. Voegelin, no seu monumental A Nova Ciência da Política, afirma
o caráter gnóstico da modernidade. A palavra gnóstico no livro tem um sentido técnico, diferente do
sentido histórico associado ao termo. Por gnose entendem-se os movimentos
religiosos, políticos e filosóficos que abandonam e idéia da escatologia
cristã, proclamando a possibilidade da salvação pelos meios materiais, ainda
nesse mundo. É a plena ruptura com a tradição grego-judaico-cristã.
A idéia da alma individual e de uma ordem buscada na instância transcendente
é substituída pela lógica do materialismo e do hedonismo. Em outras palavras,
Voegelin mostra que os modernos desistiram de
compreender a realidade como ela é, a natureza
humana como ela é e, em troca, buscaram moldar a realidade aos seus próprios
preconceitos e os homens a uma reengenharia da alma. Trabalham sempre como se
existisse uma suposta realidade fantasmagórica e, a partir daí, vão a busca do aperfeiçoamento do que encontram. Por isso Voegelin
enxerga o gnosticismo moderno como um tumor na
sociedade ocidental e não um mero retorno ao paganismo. A modernidade é tida
como uma espécie de câncer, uma doença da alma que precisa ser curada. A
analogia procede, mas não posso deixar de consignar que há
muito de retorno ao paganismo, sim. Ou, para dizer em outros termos, a doença
ocidental assemelha-se ao paganismo mais primitivo. O grande contributo
dos filósofos cristãos, especialmente Santo Agostinho, foi ter separado a
Cidade de Deus da Cidade dos homens. Em outras palavras, desdivinizado
o mundo, o que equivale a desdivinizar a economia e
a política. Os gnósticos fazem o caminho inverso,
tornando a imanentização radical o seu propósito. Para Voegelin,
as grandes calamidades do século XX só podem ser compreendidas por esse
processo de análise. Gnosticismo é o suicídio da
alma, cuja manifestação na política se transforma na destruição pura e
simples, não apenas pelas guerras, mas também pela eclosão da violência por
toda parte. Como toda doença, pode ter cura, mas para isso seria necessário
buscar o remédio adequado, qual seja, um retorno aos
valores clássicos e judaico-cristãos. Estamos longe disso. Daí o perigo que
ronda os indivíduos. Repito aqui a pergunta do jovem Martim Vasques da Cunha: é possível manter-se íntegro num mundo
corrompido? Sim, definitivamente sim, mas isso custa e os sãos de alma podem
ser tomados por loucos. São de fatos tidos como loucos aqueles que declararam
que Deus não morreu e que há um caminho da salvação bastante conhecido,
registrado nos livros sagrados. 4 - (Em 02/09/2004) [Meu caro leitor, preciso
dizer duas palavras antes de voltar ao tema. Em primeiro lugar, que lhe sou
grato pela oportunidade de “pensar” escrevendo sobre um tema tão fundamental,
que me obrigou a retornar às antigas leituras, que aproveitei pouco no
passado. Em segundo lugar, dizer aos meus amigos liberais ateus que sou-lhes especialmente grato pela polêmica travada. Sem
ela, não teria investido tantas horas de leitura em livros os mais difíceis e
eruditos.] Tanto Voegelin
como Strauss dedicam boa
parte de sua exposição às obras de Max Weber e de Hobbes. Weber é um autor que deixarei de lado por não ser o foco do meu
interesse no momento, mas é preciso ser dito que ele é o apogeu do
positivismo aplicado às ciências sociais e sua obra é duramente
criticada por ambos os autores. Hobbes, por sua vez, é um divisor de águas
entre o conceito de direito natural clássico e o novo inventado por ele e por
autores da época, como Locke. A expressão direito natural é a mesma, mas
ambas significam coisas completamente antagônicas. Melhor seria se se chamasse simplesmente de direito legal ou algo
equivalente. O novo conceito é a própria modernidade ela mesma, que vai-se abrindo até atingir todos os níveis da vida
política do Ocidente, hoje compreendendo o mundo inteiro. Hobbes leva as
teses de Maquiavel ao seu limite de radicalidade e
pode, com justeza, ter o título de maior dos Iluministas nesse campo. Voegelin tem uma visão mais positiva da obra de Hobbes, talvez
porque seu livro tenha sido escrito no começo dos anos cinqüenta. Nesse
turbilhão que são os tempos modernos o lapso de cinqüenta anos que nos separa
de sua publicação representa uma eternidade. Naquele tempo ele podia dizer
que ela, a modernidade, era um tumor dentro da tradição, que pela força se
mantinha de pé, um organismo vivo e pulsante, ainda que doente. Hoje vemos
que a metástase tomou conta de tudo e a desgraça se esparramou de forma
irreversível. A tradição é um defunto insepulto nos tempos de hoje. A
expressão “Deus está morto” é uma (falsa) verdade
para a grande maioria. Vista em retrospectiva, a obra
de Hobbes inaugura o positivismo jurídico utilizando a
mesma expressão dos antigos mestres. É próprio da
modernidade prostituir os termos, criando uma grande confusão verbal
que, sozinha, exige um grande esforço para distinguir. Hobbes não usa por
acaso a expressão Leviatã: propõe o absolutismo
político, depositando nas mãos do Estado o poder supremo sobre as pessoas
tornadas uma massa de indivíduos fragmentados, algo que pelo menos durante um
milênio tinha desaparecido. Voegelin vê uma
necessidade nessa “teologia” civil, pois a Inglaterra se debatia em guerra
civil para ver qual dos grupos religiosos impunha o seu conjunto de valores.
Ao eleger o Estado laico como soberano absoluto, um legislador implacável,
Hobbes faz da lei positiva o disciplinador da comunidade. Acabou-se a guerra
civil e instituíram-se as bases do liberalismo, mas sacrificou-se no processo
todo o critério de verdade da alma que presidia a ação dos governantes e
governados. Voegelin lembra que Hobbes substituiu o princípio do “summum bonum” greco-judaico-cristão, principio pelo qual se buscava a
prática das virtudes e o apelo à revelação divina, para aperfeiçoamento moral
das pessoas, especialmente dos governantes, pelo “summum
malum”. O primeiro princípio supõe que as pessoas
vivem miramdo-se nos valores do Além, temem e amam
a Deus e a verdade e a justiça é uma virtude a ser buscada pela reflexão e na
Revelação. Essa ordem manteve-se por toda a Idade Média, sendo solapada pela
emergência do que ele chamou de gnose, a visão materialista que propõe a
salvação ainda nesse mundo. A ala direita dessa proposta são os iluministas,
liberais ateus de um modo geral. A ala esquerda são os coletivistas de todos
os matizes. Deus morreu para Hobbes. Agora apenas a razão humana, mais
propriamente as razões de Estado, é que pautarão as decisões de governo. A
razão atéia é eleita como o elemento a nortear o processo de criação da ordem
jurídica e a administração da justiça, que perde assim qualquer conexão com
seus fundamentos metafísicos. As leis passaram a ser produzidas supostamente
por critério “científicos”. Hobbes propõe que o Estado
pratique o “summum malum”
porque acha que o maior de todos os valores é o apego a
vida e o respectivo medo da morte violenta. Em um mundo que emergia da Idade
Média e que tinha a tradição com muita força, talvez tenha sido um
instrumento de combate aos rachas da cristandade. Depois de três séculos de
progressivo abandono dos valores tradicionais, a eficácia perdeu-se e vemos
que a tese principal de Hobbes é uma falácia, pelo menos para algumas
minorias bem determinadas. Como compreender o auto-sacrifício de
homens-bomba, mulheres-bomba e até crianças-bomba que se tornou rotina em
todas as partes do mundo? Como compreender o 11 de setembro? Como compreender
o que está a acontecer na Rússia e em Israel? Não apenas esses indivíduos não
temem a morte, mas a desejam, movidos que sejam por
qualquer força ainda pouco compreendida. Hobbes acertou no curto prazo e
errou no longo, tendo transferido para o futuro o acerto de contas da tradição
com os gnósticos, que a nossa geração precisará
fazer. Como? Não sei. Nunca deixo de levar em conta o poder de destruição da
maquinaria moderna, construída com as forças da razão completamente
descoladas da ética filosófica, o único elemento protetor contra o terror da
matéria. O acerto será agora muito mais custoso. Quando Nietzsche, no
Zaratustra, escreveu sobre o Novo Ídolo, o novo deus que emerge na
modernidade atéia, só errou ao chamá-lo de “novo”. É mais velho do que o
Diabo, é ele mesmo o Diabo. 5 - (Em 05/09/2004) “No princípio era a ação”. Goethe Os acontecimentos da Rússia
foram chocantes. É a prova viva da falha da teoria hobbesiana.
O medo da morte não é o principal motor da obediência política dos homens e
não garante a paz social e o fim das guerras civis. E é falso pensar que esse
destemor diante da morte, observado nos terroristas
que agiram na Rússia, é um fenômeno exclusivo do milenarismo
muçulmano: no século XX o Ocidente cristão, tomado pelo mesmíssimo milenarismo, marchou para a morte qual um rebanho de
gado. As Grandes Guerras não apenas mataram o que se supunha ser o inimigo,
incluindo suas mulheres e crianças; era também o suicídio de toda a juventude
masculina das nações guerreiras. As guerras revolucionárias da mesma forma: foi
um grande morticínio em nome de nada. A declaração da morte de Deus
levou à morte dos homens. Da mesma natureza é a
delinqüência anônima que ceifa a vida das pessoas e lota as prisões do mundo,
a despeito do formidável aparato repressivo dos Estados modernos. É a prova
de que morrer não impõe terror suficiente para sustar as ações contra a lei e
o poder estabelecido. A ação seduz mais que a existência. Não deixa de ser paradoxal que
a renúncia ao Além, inerente ao materialismo ateu, leve os homens a um desejo
de antecipação da sua chegada. A dessacralização da vida e a divinização do
mundo geraram esse paradoxo. O deus da morte torna-se a mais cultuada das
divindades na modernidade e seu sacerdote supremo é o Estado. Uma das notáveis observações
de Strauss é que Hobbes não inventou nada de novo,
apenas copiou a tradição grega, a torta, vinda dos sofistas e especialmente
de Epicuro, que coloca a investigação da filosofia
política baseada na doutrina do hedonismo, da busca do prazer. A tese é
radicalmente oposta à da boa tradição greco-judaico-cristã,
cuja busca foca sobre o que é justo e nobre. É o filósofo do mesmo Jardim das
Aflições (expressão tão bem cunhada por Olavo de Carvalho) que inspirou Marx et caterva. Liberalismo e comunismo, na origem, beberam
da mesma fonte. É o recorrente materialismo que persegue a humanidade, desde
a origem. A linha que vem de Aristóteles aceita que o homem é, por natureza,
um animal social. A de Epicuro, ao contrário,
propõe que o homem é a-político e a-social e que o bem é fundamentalmente idêntico com o
prazer. Hobbes é o criador do hedonismo político, bem como o fundador do
ceticismo moderno. Ele concordava com Maquiavel que a sociedade civil tinha
raiz não na justiça, mas na injustiça. A coincidência do surgimento do
ateísmo político com a explosão das ciências físicas e da tecnologia aplicada
à produção coloca a questão de saber se foi coincidência ou se houve uma
relação de causa e efeito entre os fenêmenos. Penso que o capitalismo iria eclodir de
qualquer maneira, mas as instituições forjadas pelo liberalismo aceleraram o
passo, ao preço do abandono do que era mais sagrado. O direito natural como
se conhecia foi sepultado pelo positivismo jurídico. Foi a
boa ética da civilização ocidental, todavia, que gerou as condições gerais
para que o processo de trocas e a liberdade pessoal e de empreendimento
pudessem surgir. Podemos ver que a continuidade
do processo de desenvolvimento material tem a sua barreira precisamente na
impossibilidade de convivência pacífica das pessoas. Seja a violência de
origem política, seja a violência cotidiana e fragmentada das grandes
cidades, ambas inviabilizam o progresso social, tornando a vida prática um
sofrimento e um perigo. Não há fórmula para superá-las senão fazendo retornar
a tradição. Materialismo ateu é sinônimo de barbárie. A visão de Hobbes destina ao
Estado não a promoção ou a produção da virtude, mas a salvaguarda do que ele
considerava o mais supremo, o direito à vida. É nisso que consiste a sua
definição de direito natural. Assim, a justiça no sentido tradicional dá
lugar à simples obrigação de cumprimento de contratos. O problema é que o
indivíduo, mal formado ou deformado pela quebra da tradição, sente-se cada
vez menos compelido a cumprir o contrato social e cada vez menos teme a mão
tenebrosa do Estado. Contratos sempre foram cumpridos não por mera força da
lei, mas porque os indivíduos assim o desejavam. Antes da lei os contratos já
eram cumpridos. Quando a simples lei formal é o que resta como única força à
sua efetividade, e não a escolha do indivíduo, a tendência é que não mais
sejam cumpridos, fragilizando totalmente as relações sociais. O reino de Leviatã tende para a anomia e
para a violência desembestada. 6 - (Em 11/09/2004) “Pensar é fixar-se em alguma
coisa do que se vê.” “O saber é uma fonte que
unicamente pulsa na solidão.” Ortega e Gasset A data de hoje é notável. Nela
faço uma anticomemoração, uma oração aos que
morreram. Como esquecer desse marco na história da infâmia humana? As imagens
do holocausto falam por si mesmas e vão muito além: elas desafiam o intelecto
humano a responder as questões fundamentais da filosofia política. Por quê? Os homens não poderiam viver em paz, a usufruir as dádivas que
ofereceram a inteligência e o espírito prático dos ocidentais, como tesouro,
à humanidade, que é o domínio da natureza e do processo produtivo,
propiciando um bem-estar e um nível de tranqüilidade diante das intempéries
como jamais houve na história humana? Mitigamos as pragas naturais e
as tragédias vindas da ignorância sobre a natureza. Se há fome e peste hoje
em algumas regiões do mundo, elas acontecem mais por causas políticas do que
propriamente por escassez absoluta de meios para superá-las. Nem há falta de
vontade e solidariedade do mundo, posto que os valores judaico-cristãos
contaminaram até mesmo o frio relacionamento entre os Estados. Mas a violência política continua, matando muito mais do que todas as fomes e
pestes de que temos notícias. A ignorância, no caso, é das coisas do
espírito. O homem como lobo do homem é
a realidade dos nossos dias, assim como no passado. Esse é o enigma da filosofia política e investigá-lo
remete-nos diretamente à questão do direito natural. Quem é superior, o Bem
ou o Mal? Quem é mais eficaz? A tradição que vem de Aristóteles e dos
profetas ensina-nos que o Bem é superior ao Mal; a que vem de Epicuro, Hobbes e Marx asseguram-nos o contrário. Separar
a verdade do erro é distinguir entre realidade e fantasia. Entendo que a boa
tradição é a verdade enquanto tal e o Mal que age no
mundo fá-lo com eficácia precisamente porque a
humanidade não consegue fixar-se devidamente naquilo que vê. Não há olhos
para ver, os homens ficam assim impedidos de pensar, como nos alertou Ortega
e Gasset no seu precioso opúsculo Origem e Epílogo
da Filosofia, cuja tradução adquiri em um sebo,
editada em 1963 no Brasil pela editora Livro Ibero-Americano. Qualquer compêndio de História
Universal ensina-nos que na origem dos Impérios e dos Estados é sempre um ato
de maldade, uma conquista. Será sempre um assassínio, uma guerra, uma invasão
territorial o seu marco inaugural. Nosso próprio País é obra da espada
conquistadora, mais do que qualquer outra coisa. Então na origem a sociedade
política é formada pela violência, que paradoxalmente é a geradora da paz. É
essa a raiz satânica do poder político. No entanto, sem a ordem gerada pelo
uso da força primeva não haveria a Polis, nem a
civilização e nem o filosofar. A conquista do Bem vem depois, com a
civilização, com a Revelação: o Bem é o supremo ato de consciência
individual, inicialmente, formando o germe para a criação de instituições
políticas que estejam de acordo com a natureza humana. É o direito natural
como o herdamos da boa tradição e que caiu em desuso progressivamente desde o
Iluminismo. As palavras de Cristo diante
de Pilatos, conforme registrado no Evangelho de
João (19,11), colocam o problema da origem transcendente do poder: “Não
terias poder algum sobre mim, se não te fosse dado do alto; por isso quem a
ti me entregou tem maior pecado”. O drama da Paixão é o duelo entre a
consciência individual, de um lado, o Deus Vivo
encarando em Cristo, e os Principados e as Forças, do outro, representados
pelo Império Romano e pelo poder político-religioso das autoridades judaicas.
O poder mundano e a verdade colocam-se em pólos opostos. O desafio é fazer da
administração do Estado algo em consonância com o Bem. Essa passagem é útil para nos
ensinar que a descoberta do Bem na política só pode acontecer de dentro para
fora do indivíduo, pela ampliação da consciência, e não de fora para dentro,
como queria Hobbes, pelo uso do terror do Estado. É esse seu erro
fundamental. O que o 11 de setembro nos ensina é isso: ao terror os homens
respondem com mais terror e morrer nada significa. Estabelecer a paz social
demanda um processo de educação que é ele mesmo o resgate de nossa tradição.
Especialmente daqueles homens que são os responsáveis pelos negócios do
Estado, mas não apenas: os governados precisam saber da boa tradição e que
seus governantes se pautam por ela. Como se vê, discutir o Estado
e o poder é discutir também seus fundamentos últimos, que estão na filosofia
e na religião. Quantos de nossos governantes, hoje, sabem disso? Muito
poucos. A ignorância plena está a nos governar, o que significa um enorme e
explosivo potencial de violência. Resgatar o direito natural é também
resgatar o estudo e a cultura da ciência política estagnada e esquecida há
três séculos. É tarefa que poderá levar gerações. |
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