NIVALDO
CORDEIRO: um espectador engajado
A COVARDIA
DA SENHORA MINISTRA
Ou DAS LEIS NÃO
ESCRITAS
09/03/2008
Acompanhei
pela imprensa notícias do voto antecipado da presidente do Supremo Tribunal
Federal - STF, ministra Ellen Gracie,
sobre constitucionalidade da Lei da Biossegurança. Ao
ler a sua entrevista dada às páginas amarela da revista Veja que chegou às
bancas é que pude ver o grau de devastação moral a que chegamos “neste país”, expresso no voto anunciado.
Li vários artigos laudatórios à suposta coragem da ministra ao se pronunciar
sobre o tema podendo não fazê-lo na condição de presidente do Tribunal,
levando-se em conta a sua condição de católica. Coragem alguma há no gesto, mas
covardia, o seu oposto, como o caro leitor verá abaixo. A ministra traiu sua
fé, subordinou as leis eternas não escritas ao nosso deformado corpo jurídico,
expressão das fraquezas humanas em mais alto grau. Subordinou o maior ao menor.
Penso que cometeu um crime de consciência.
A história
do catolicismo tem sido a história dos santos, aqueles inquebrantáveis que o
papa qualifica de “verdadeiros revolucionários”.
Esses homens e mulheres imprescindíveis que, diante do contraditório entre o
corpo jurídico (ou da mera discricionariedade tirânica do poder de Estado) e a
fé enfrentaram o martírio de forma resoluta. Como não lembrar daqueles que morreram simplesmente por não concordarem em ver seu nome
nas listas de oferendas aos deuses imperiais romanos? Ou do santo Thomas Morus que morreu por se recusar a aceitar o divórcio do
herege Henrique VIII? Essas pessoas deram a vida para dar o exemplo e confirmar
que não se pode relativizar o que é absoluto. Repito
aqui o que certa vez escrevi: “Eu fico com as palavras de Pedro, citadas nos Atos (5,29): ‘Mais
importa
obedecer a Deus do que aos homens’” (http://www.nivaldocordeiro.net/oditodepedro.html
).
Mas essa
disposição de confirmar as leis não escritas contrariadas pelas leis escritas
vem de antes. O gênero da tragédia grega é rico em descrever situações ensinando
que, quando o direito natural é contrariado pelo direito positivo, deve
prevalecer o primeiro. Era claro para pagãos, mais claro ainda é para os
cristãos, que herdaram do judaísmo seu caráter irredutível diante dos
mandamentos de Deus. Não cabe fazer concessão de espécie alguma.
A ministra
declarou à Veja: “Eu não enxerguei, nos artigos da Lei de Biossegurança que falam sobre embriões, nada que ferisse a
ordem constitucional. Meu raciocínio parte do princípio de que nosso sistema
jurídico protege duas entidades, o "nascituro" e a
"pessoa". Esses conceitos têm um significado muito preciso no
direito. O nascituro, a criança que aguarda o nascimento no ventre da mãe, tem
algumas expectativas de direito – no campo da herança, por exemplo. Já a
pessoa, do ponto de vista do nosso ordenamento, só passa a existir no instante
do nascimento com vida. É aí que surge a personalidade jurídica, segundo o
nosso Código Civil. Ora, o embrião criado in vitro
não é nascituro, pois não foi implantado no útero da mãe, nem pessoa, no
sentido técnico. Ele não desfruta as garantias que se aplicam aos dois casos.
Quanto ao princípio constitucional do direito à vida, eu creio que ele não é
ferido no caso das pesquisas com embriões que seriam descartados ou
permaneceriam congelados indefinidamente. Essas pesquisas, a médio ou a longo
prazo, devem resultar em benefício para um grande número de pessoas. Elas
também têm o objetivo de proteger a vida – uma vida íntegra e saudável para
portadores de doenças. Sigo aqui uma linha de raciocínio que tem uma longa
história no campo jurídico – aquela que, no conflito aparente entre normas,
opta pelo bem maior, produzido com o menor sacrifício possível”.
A ministra se escondeu atrás do
livrinho de leis "progressistas” em vigor em matérias do tipo, que se
encontra na fronteira da ética. Nesse ponto deve
prevalecer as leis não escritas. Ora, sabemos que todo o corpo constitucional
foi feito para amparar o materialismo, o hedonismo, o sexismo
e demais temas equivalentes e até mesmo crucifixos estão sendo banidos das
salas dos tribunais. Não é no corpo de leis existente o local que a Dra. Ellen Gracie poderia buscar suporte para dizer um sonoro “Não!”
às ridículas pretensões cientificistas que sacrificam princípios em nome de
supostas promessas futuras de bem-estar coletivo a ser produzido pelos biólogos
materialistas. Foi seguindo essa linha que os biólogos de Hitler praticaram
suas atrocidades experimentais. Por enquanto os devotos de Darwin querem apenas
os embriões e ao fazerem isso equipararam o homem a
cobaias de laboratórios. Inaceitável.
‘
A Veja perguntou: “Em algum momento no curso desse julgamento a senhora se
viu num dilema por causa de convicções religiosas?” Resposta da ministra: “Eu sou
católica, estudei em colégio de freiras. Mas não sou juíza do Supremo para
expressar minhas crenças religiosas, e sim para analisar as leis à luz da
Constituição e do restante do sistema jurídico”.
Errado, senhora ministra. Se a Sra. tiver um padre confessor, algo que duvido, pergunte a
ele. Primeiro vem a lei de Deus, depois a lei dos
homens. Uma cristã, mais ainda católica, não se curvaria ao que quer que seja
negando seu dever de consciência.
Cabe aqui lembrar a especulação
que escritores e cineastas têm feito com essa questão de “brincar de Deus” dos
biólogos darwinistas. Michel Bay em A ILHA foi muito
feliz em descrever o egoísmo absurdo daqueles que encomendam clones na
suposição de que são meros animais feitos para extração de órgão. Outro que me
ocorre é o JURASSIC PARK, filme no qual Spilberg sublinha
os perigos da manipulação genética. Melhor faria a ministra de resolvesse
acompanhar a seção de cinema das tardes de domingo da Globo
onde esses filmes costumam ser exibidos. “De
te fabula narratur”.